O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 13.979/2020;
CONSIDERANDO o Decreto - R nº 4.859, de 03 de abril de 2021 do Governo do Estado do Espírito Santo e suas alterações, e ainda, a publicação, em 21/05/2021, do 56º mapa de risco COVID-19, pela Secretaria de Estado da Saúde - SESA, pelo qual este Município consta em risco alto, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado os efeitos do prazo estabelecido no caput do art. 2º do Decreto-E nº 759, de 18 de abril de 2021, que dispôs sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipais, no período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, e deu outras providências, passando a vigorar no período de 24 a 30 de maio de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de maio de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.