O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob Protocolo nº 6618/2017 e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal WANESSA IGREJA MIRANDA, Matrícula nº 104747, investida no cargo de Monitor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença sem Vencimentos, para Trato de Interesses Particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, contados a partir de 01 de março de 2017.
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.