revogado pelo decreto-p nº 8.303/2017

 

DECRETO-P Nº 8.227, DE 03 DE JULHO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 11 e 12 da Lei nº1564/2013, e,

 

CONSIDERANDO que o gestor é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de garantir a continuidade da prestação de serviços aos munícipes;

 

CONSIDERANDO a distribuição e o escalonamento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos, e ainda

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar as atividades pertinentes à área de recursos humanos; resolve:

 

Art. 1º. Fica delegada ao Sr. ALEXANDRE ROGER MACIEL RIBEIRO as competências trazidas no art. 35 da Lei nº 1564/2013 em seus incisos IV, VI, VIII, XV, XVI, XVII e XVIII.

 

Art. 2º. Compete ao Secretário Municipal da Administração, no que couber, a expedição de instruções necessárias e complementares, bem como tratar dos casos omissos não previstos neste ato.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2017.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.