revogado pelo decreto-p nº 9.128/2020

 

DECRETO-P Nº 9.018, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020

 

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 50119/2019, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido ao Servidor Público Municipal JUECI GOMES PAES, Matrícula nº 00706901, investido no cargo de Guarda Patrimonial Interno, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 15 de março à 15 de agosto de 2020, nos termos do processo administrativo nº 50119/2019.

 

§ 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço;

 

§ 2º Não se concederá nova licença, com igual finalidade, antes de decorrido período igual ao prazo da licença;

 

§ 3º O servidor público estável licenciado na forma do artigo 139, § 6º da Lei Complementar nº 053/1997, continua como segurado do instituto de previdência e assistência dos servidores do Município, cabendo-lhe recolher as contribuições devidas junto à entidade referida.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 20 de fevereiro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.