O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município; resolve:
Art. 1º Revogar o Decreto-P nº 9.068 de 31 de março de 2020, que designou o Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, a exercer cumulativamente as atividades estabelecidas na Lei Complementar nº 1.770, de 27 de abril de 2015, relativas à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, responsabilizando-se pela gestão administrativa, orçamentária, financeira e operacional da pasta, sem ônus para a municipalidade.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 01 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.