O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob Protocolo nº 67843/2021, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública Municipal MARIA CARLI LOPES DE ASSIS, Matrícula nº 10411501, investida no cargo de PROFESSOR MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, pelo período de 01 de setembro a 01 de dezembro de 2021, nos termos do processo administrativo nº 67843/2021.
Parágrafo Único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de agosto de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.