DECRETO-P Nº 9.526, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021

 

RETIFICA O ARTIGO 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.519, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes, resolve:

 

Art. 1º Retificar o art. 2º do Decreto Municipal 9.519, de 28 de outubro de 2021, que interrompeu, a pedido, a licença sem vencimentos da servidora efetiva BARBARA HOSANA PAGANOTO DOS SANTOS, que passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 05 de novembro de 2021.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.