O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e pelo disposto no artigo 21 da Lei Municipal n° 1.946, de 23 de agosto de 2017, decreta:
Art. 1° Fica instituída a Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, com a finalidade de analisar e decidir sobre os requerimentos de qualificação das organizações sociais no âmbito do Município de Marataízes.
Art. 2º Integram a Comissão os seguintes membros:
I - THIAGO PEREIRA
SARMENTO;
II - DAYANI BITENCOURT
BARBOSA;
III - LUIZ FERNANDO DA
SILVA PEDRA;
IV - GUTEMBERG DOS SANTOS
SOUZA
Art.
2º Integram a Comissão os
seguintes membros: (Redação dada pelo Decreto-E nº 929/2026, com efeitos retroativos a 11/02/2026)
I - THIAGO PEREIRA
SARMENTO; (Redação dada
pelo Decreto-E nº 929/2026, com
efeitos retroativos a 11/02/2026)
II – DAYANI BITENCOURT
BARBOSA; (Redação dada
pelo Decreto-E nº 929/2026, com
efeitos retroativos a 11/02/2026)
III – LUIZ FERNANDO DA
SILVA PEDRA; (Redação dada
pelo Decreto-E nº 929/2026, com
efeitos retroativos a 11/02/2026)
IV – FAUSTO ENRICO COSTA
(Redação dada pelo
Decreto-E nº 929/2026, com efeitos
retroativos a 11/02/2026)
Art. 3º Os secretários integrantes da Comissão deverão indicar os seus respectivos suplentes, mediante comunicação formal à Secretaria de Governo.
Art. 4º Os requerimentos de qualificação serão submetidos à Comissão, para análise e decisão.
§ 1º A decisão que deferir ou indeferir o pedido de qualificação será publicada no Diário Oficial do Município de Marataízes ou no site oficial da Prefeitura.
Art. 5º No caso de deferimento do pedido, o processo será encaminhado para emissão do Decreto de Qualificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do respectivo despacho.
§ 1º Em caso de indeferimento, a Comissão fará publicar o despacho motivado no Diário Oficial ou site oficial.
Art. 6º As entidades qualificadas como Organizações Sociais serão consideradas aptas a celebrar Contrato de Gestão com o Poder Público Municipal, visando a gestão e execução de atividades e serviços públicos e de interesse público nos termos da Lei Municipal nº 1.946, de 23 de agosto de 2017.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 09 de outubro de 2025.
ANTONIO BITENCOURT
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.