O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; Decreta:
Art. 1° Fica decretado Ponto Facultativo no dia 18 de fevereiro
de 2026 (quarta-feira de cinzas), a ser observado pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do
Município de Marataízes-ES.
Art. 2º Excluem-se do âmbito de abrangência deste Decreto, os
órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem
paralisação que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem
indispensável à continuidade do serviço.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto e n° 922 de 04 de fevereiro de 2026.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 09 de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.