DECRETO-N Nº 3.543, de 18 de março de 2025

 

DISPÕE SOBRE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA I DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo designados para comporem a Comissão de Sindicância Administrativa I da Prefeitura Municipal de Marataízes, abaixo relacionados:

 

a) Presidente

ALINE DIAS DA SILVA

 

b) Membros:

RONER SILVA PASCOAL

PATRICK DA SILVA GOMES e

FAUSTO ENRICO COSTA

 

I - Fausto Enrico Costa, matrícula 10505101. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.602/2025)

 

II - Patrick Da Silva Gomes, matrícula 10684401. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.602/2025)

 

III - Roner Silva Pascoal, matrícula 10813101. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.602/2025)

 

Parágrafo Único. Fica designado Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa o servidor Roner Silva Pascoal, matrícula 10813101. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.602/2025)

 

I - Carlos Henrique Marin, matrícula 10818501. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.721/2026)

 

II - Patrick Da Silva Gomes, matrícula 10684401. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.721/2026)

 

III - Ana Kelly Lucas dos Santos Souza, matrícula 10553201. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.721/2026)

 

Parágrafo Único. Fica designado como Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa o servidor Carlos Henrique Marin, matrícula 10818501. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.721/2026)

 

Art. 2º A Comissão ora nomeada atuará em todos os procedimentos já instaurados, devendo concluir os procedimentos em curso, bem como aqueles que porventura instalarem-se a partir desta data.

 

Art. 3º A Comissão de Sindicância Administrativa poderá, no desenvolvimento dos trabalhos, requisitar documentos, ouvir testemunhas, realizar acareações, utilizar-se de prova pericial, enfim tomar todas as providências necessárias, visando a real apuração dos fatos.

 

Art. 4º A presente Comissão, será remunerada conforme lei em vigência, para tais atribuições.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto-N nº 3536 26 de fevereiro de 2025.

 

Gabinete do Prefeito

 

Marataízes/ES, 18 de março de 2025.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.