DECRETO-N Nº 3.604, DE 08 de julho de 2025

 

DISPÕE SOBRE A NOVA COMPOSIÇÃO DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL (JIF) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DESIGNAÇÃO DE SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o processo administrativo 25583/2025;

 

CONSIDERANDO as alterações promovidas pelos Decretos P nº 10.566/2025, 10.692/2025 e 10.698/2025, que modificaram a estrutura de cargos em comissão da Fiscalização de Obras e Posturas;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 65 da Lei Municipal nº 1.703/2014 (com redação dada pela Lei nº 1.849/2016), que dispõe sobre a composição da Junta de Impugnação Fiscal (JIF), bem como sua competência;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da composição da JIF para assegurar a especialização de seus membros, em conformidade com as Leis Municipais nº 693/2003 e 752/2003 e suas alterações posteriores; decreta:

 

Art. 1º A Junta de Impugnação Fiscal (JIF) da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será composta por três membros titulares e quatro membros suplentes que deverão possuir conhecimentos específicos em legislação urbanística, tributária e processual administrativa, preferencialmente com formação em áreas afins (Engenharia, Direito, Administração Pública ou correlatas).

 

Art. 2º Nomeia para compor a Junta de Impugnação Fiscal, sob a presidência do primeiro, os seguintes servidores:

 

I - TITULARES:

 

a) EDUARDO DO NASCIMENTO BARBOZA – Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas;

b) GRETH SILVA COSTA, Fiscal de Obras e Posturas; e

c) KELLEN BATISTA SANTOS, Fiscal de Obras e Posturas.

 

II – SUPLENTES:

 

a) WAGNER RAMOS DA COSTA, Agente de Atendimento ao Público;

b) MARCIANA DA SILVA SCHERRER MOTE, Agente Oficial Administrativo;

c) CÍCERO PEREIRA CRESPO, Operador de Autocad; e

d) EVERSON PEREIRA DUARTE SILVA, Diretor de Acompanhamento de Obras por Administração Direta e Indireta.

 

Art. 3º A JIF terá as seguintes competências:

 

II - Analisar e julgar recursos interpostos contra autuações fiscais no âmbito da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;

 

III - Emitir decisões fundamentadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do recurso;

 

IV - Garantir a publicidade de suas decisões no Diário Oficial do Município, observado o princípio da transparência.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto N nº 3.065, de 27 de outubro de 2022, mantendo-se válidos apenas os atos praticados em conformidade com a legislação vigente, e demais disposições em contrário.

 

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 08 de julho de 2025.

 

 ANTONIO BITENCOURT

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.