DECRETO-P Nº 11.071, DE 04 DE MAIO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, considerando o processo administrativo de protocolo nº 15721/2026, decreta:

 

Art. 1º Fica INTERROMPIDA, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do DECRETO-P Nº 10.191, DE 17 DE JANEIRO DE 2024, ao Servidora Pública Municipal, WENDY DE SOUZA NEVES MORAIS E SILVA Matrícula nº 10750701, investido no cargo Professor MAPA, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de maio de 2026.

 

ANTONIO BITENCOURT

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.