LEI Nº 1241 DE 23
DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2010 DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo
sanciona a seguinte lei.
CAPÍTULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Em
observância ao art. 165, § 2º da Constituição da República Federativa do
Brasil, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e demais legislações
pertinentes, o Orçamento do Município de MARATAÍZES, para o exercício de 2010
será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e
metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - as
prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II - a
organização e estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária anual e suas
respectivas alterações;
IV - as diretrizes para execução da lei orçamentária
anual;
V - as disposições relativas às despesas com
pessoal e encargos sociais;
VI - as
disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as
disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2º As prioridades e metas
da Administração Pública Municipal para o exercício financeiro de 2010,
servirão de parâmetro para o Plano Plurianual para o período de 2010-2013 e
suas alterações, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional
ou legal do Município e as de manutenção da Administração Municipal.
§1º - As prioridades e metas
especificadas no Anexo de Prioridades e
Metas terão precedência na alocação de recursos no Orçamento de 2010, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, podendo caso
necessário, serem incluídos outros perante abertura de créditos especiais
conforme disposto no art. 28 desta Lei.
§2º - Na
elaboração da proposta orçamentária para 2010, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o
equilíbrio das contas públicas.
Art. 3º As
propostas que resultam em criação ou aumento de despesa obrigatória de caráter
continuado - entendidas aquelas que constituam ou venham a constituir em
obrigação constitucional ou legal do Município -, além de atender ao disposto
no art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, deverão, previamente à sua
edição, ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento e à Secretaria Municipal
de Finanças para que se manifestem sobre a compatibilidade e adequação
orçamentária e financeira, para aprovação pelo Chefe do Poder Executivo.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º O Orçamento para o
exercício financeiro de 2010 abrangerá os
Poderes Legislativo e Executivo.
§ 1° - Os Orçamentos, Fiscal e da
Seguridade Social, discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a
classificação funcional e a programática, explicitando para cada projeto,
atividade ou operação especial, respectivas metas e valores da despesa por
grupo e modalidade de aplicação.
§ 2º - A classificação
funcional-programática seguirá o disposto na
Portaria n.º 42, do Ministério de Orçamento e Gestão, de 14 de abril de
1999.
§ 3º - Na indicação do grupo de despesa, a que se
refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo
com a Portaria Interministerial n.º 163/01, da Secretaria do Tesouro Nacional e
da Secretaria de Orçamento Federal, e suas alterações:
a) pessoal e encargos sociais (1);
b)
juros e encargos da dívida (2);
c)
outras despesas correntes (3);
d)
investimentos (4);
e)
inversões financeiras (5);
f)
amortização da dívida (6).
§ 4º - A reserva de contingência,
prevista nesta Lei, será identificada pelo dígito 9, no que se refere ao grupo
de natureza de despesa.
§ 5º- O Quadro Demonstrativo
da Despesa - QDD - poderá ser detalhado em nível de elemento e alterado por Lei
Específica.
Art. 5º Para efeito desta Lei,
entende-se por:
I - PROGRAMA: o instrumento de
organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos
pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual
- PPA;
II -
ATIVIDADE: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
III -
PROJETO: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
IV -
OPERAÇÃO ESPECIAL: as despesas que não contribuem para a manutenção das ações
de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
V - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: o menor nível da classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de
maior nível da classificação institucional.
Art. 6º Cada programa identificará as
ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades,
projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas,
bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 7º Cada atividade, projeto
e operação especial, identificará a função, a subfunção, o programa de governo,
a unidade e o órgão orçamentário, às quais se vinculam.
Art. 8º As categorias de
programação, de que trata esta Lei, serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por programas, atividades, projetos ou operações especiais.
Art. 9º As metas físicas serão
indicadas em nível de projetos e atividades.
Art. 10 Os orçamentos, fiscal e
da seguridade social, compreendem a programação dos Poderes do Município.
DAS
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11 O Orçamento do Município
para o exercício de 2010 será elaborado visando garantir a gestão fiscal
equilibrada dos recursos públicos, a viabilização da capacidade própria de
investimento e a captação de recursos com os Governos Estadual e Federal e
organizações financeiras nacionais e estrangeiras, visando à aplicação de tais
recursos para incremento da infra-estrutura municipal.
Parágrafo
Único - Os processos de elaboração e definição do Projeto de Lei Orçamentária
para 2010 e sua respectiva execução, deverão ser realizados de modo a
evidenciar a transparência da gestão fiscal.
Art. 12 No projeto de lei
orçamentária anual, as receitas e as
despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o exercício de 2010,
levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico -
projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas
riquezas naturais.
Art. 13 Na programação da
despesa, serão observadas as seguintes restrições:
I -
nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas
fontes de recursos;
II -
não serão destinados recursos, sem prévia autorização do Chefe do Poder
Executivo, para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor
da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, inclusive custeados com recursos decorrentes de convênios,
acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades
de direito público ou privado, nacionais ou internacionais.
Art. 14 Na programação de
investimentos, serão observados os seguintes princípios:
I -
novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária, após, atendidos os
em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e
assegurada à contrapartida de operações de crédito e convênios;
II - somente
serão incluídos na Lei Orçamentária os investimentos para os quais as ações que
assegurem sua manutenção, tenham sido previstas no Plano Plurianual
(2010-2013);
Art. 15 Projeto de Lei
Orçamentária poderá incluir programação condicionada, constante de propostas de
alterações do Plano Plurianual (2010-2013), que tenham sido objeto de projetos
de lei.
Art.
Art.
Parágrafo Único Os
recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e, de eventos fiscais imprevistos; ainda, na
obtenção de resultado primário positivo, se for o caso, bem como para abertura
de créditos adicionais suplementares, a critério do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 18 As alterações do Quadro
de Detalhamento de Despesa – QDD - nos níveis de modalidade de aplicação,
elemento de despesa e fonte de recurso, observados os mesmos grupos de despesa,
categoria econômica, projeto, atividade, operação especial e unidade
orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades de execução,
mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal e de Ato da Mesa
Diretora, quando pertinente ao orçamento da Câmara Municipal, observado o
limite autorizado.
Art. 19 As alterações decorrentes da reabertura de créditos adicionais
integrarão os quadros de detalhamento de despesa, e rege-se ao pelo artigo 167
da Constituição Federal, incisos V e VI, e legislação específica sobre a
matéria.
Art. 20 Constituem riscos fiscais
capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles
constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1º Os riscos fiscais, caso
se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e
também, se houver, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do
exercício de 2009.
Art. 21 O projeto de Lei
Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal será composto
de anexo dos orçamentos, discriminando a receita e a despesa, na forma definida
nesta Lei.
Art. 22 As emendas ao projeto
de lei orçamentária ou aos projetos que a modifiquem somente poderão ser
acatadas caso:
I -
sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias;
II -
indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação
de despesa;
III -
sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com dispositivos do texto do projeto de lei.
IV –
não visem recursos vinculados.
Art.
Art. 24 O Município na condição
de interveniente, poderá projetar a realização de convênio com a Petrobrás e
outras instituições não governamentais e privadas, para desenvolvimento de projetos
em parceria.
Art. 25 Suprimido pela emenda
supressiva sob protocolo nº 2217
Parágrafo único -
Art. 26 Suprimido
pela emenda supressiva sob protocolo nº 2215
Art. 25 - Caso o projeto de lei
orçamentária de 2010 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2009, será
utilizado 1/12 (um doze avos) do orçamento vigente no exercício de 2009.
Art. 26 – O Município poderá
receber bens ou valores em dação de pagamento:
I- Os bens
recebidos serão antecipadamente, objetos de avaliação por comissões designadas
para tal;
II- Os bens
ou valores poderão ser objetos de alienação ou outras destinações devidamente
autorizados por lei;
Art. 27 Os projetos de Lei
Orçamentária e de Créditos Adicionais, Especiais ou Extraordinários, bem como
suas propostas de modificações, serão detalhados e apresentados na forma desta
Lei.
Parágrafo I O
projeto de Lei Orçamentária deverá conter autorização para abertura de créditos
suplementares, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
proposta orçamentária, com transposição de dotações orçamentárias
Parágrafo II Para
suplementação de que trata o parágrafo primeiro deste artigo, poderá o
Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já
existente.
Art. 28 No caso da necessidade
de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação
financeira, a serem efetivadas nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso
II, § 1º, do art. 31, da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, essa limitação
será aplicada aos Poderes Executivo e Legislativo de forma proporcional à
participação de seus orçamentos, excluídas as duplicidades, na Lei Orçamentária
Anual, no conjunto de “outras despesas correntes” e no de “investimentos e
inversões financeiras”.
Art.
[1]Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a
transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa para outro, poderá
ser feita por Decreto do Chefe do Executivo Municipal e por ato da mesa,
respeitando-se o que reza o artigo 28 § 1º.
Art. 30 Durante a execução
orçamentária de 2010, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir
novos programas, projetos, atividades ou operações especiais no orçamento
anual, na forma de Crédito Especial.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
[2]Art.
Art.
Art. 33 Ultrapassado o limite
de endividamento definido no art. 30 desta Lei, enquanto perdurar o excesso, o
Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira nas dotações orçamentárias.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 34 Os Poderes Executivo e
Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias
para pessoal e encargos sociais, observados os arts. 19, 20 e 71, da Lei
Complementar n.º 101, de
Art.
I -
houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de
despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II -
observados os limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, da Lei Complementar 101,
de 2000;
III -
observada a margem de expansão das despesas de caráter continuado.
Art. 36 O Executivo Municipal
adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal, caso elas
ultrapassem os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - exoneração de servidores ocupantes de cargo
em comissão.
II - demissão de servidores admitidos em caráter
temporário;
III - eliminação de despesas com horas
extraordinárias;
IV - eliminação de vantagens concedidas a
servidores;
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 37 O Poder Executivo
Municipal poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária
com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda ou
beneficiar contribuintes com baixa renda, desde que autorizado por Lei.
Art. 38 As alterações na legislação tributária municipal,
dispondo, especialmente, sobre IPTU, ISS, ITBI, taxa de Coleta de Resíduos
Sólidos e Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, deverão
constituir objeto de projetos de lei a serem enviados à Câmara Municipal,
visando promover a justiça fiscal e contribuir para a elevação da capacidade de
investimento do Município.
Art. 39 Quaisquer projetos de lei que resultem em redução de
encargos tributários para setores da atividade econômica ou regiões da cidade
deverão apresentar demonstrativo dos benefícios de natureza econômica ou
social.
Parágrafo Único - A redução de encargos tributários só
entrará em vigor quando satisfeitas as condições contidas no Art. 14, da Lei
Complementar 101/00.
Art. 40 Através de Lei específica, o Poder Executivo
poderá proceder ao cancelamento dos tributos lançados e não arrecadados,
inscritos
Art. 41 São vedados quaisquer
procedimentos pelos ordenadores de despesas, que impliquem na execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e
sem adequação com as cotas financeiras de desembolso.
Art. 42 Os créditos especiais e
extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do exercício
financeiro de 2009 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais
serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro de 2010 conforme o
disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.
Art. 43 Cabe à Secretaria de
Planejamento, ouvida a Secretaria Municipal de Finanças e as demais Unidades
Administrativas e Orçamentárias, a responsabilidade pelo processo de elaboração
do Orçamento Municipal.
Art. 44 Entende-se, para efeito
do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, como despesas
irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993.
Art. 45 Integram esta Lei os
anexos I, II, III e IV contendo:
I -
Anexo I - Memória e Metodologia de Cálculo;
II -
Anexo II - Metas Fiscais;
III - Anexo
III - Riscos Fiscais;
IV -
Anexo IV - Prioridades e Metas.
Art. 46 - Esta Lei
entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.
ANEXO I
I.I - MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS,
DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
As
metas anuais de receitas do Município de MARATAÍZES foram calculadas a partir
das seguintes receitas orçamentárias:
|
Especificação |
|
|
R$
1,00 |
|
|
2010 |
2011 |
2012 |
|
RECEITAS
CORRENTES |
45.589.578,85 |
48.622.219,93 |
51.928.530,88 |
|
Receita
Tributária |
3.656.393,47 |
3.897.715,44 |
4.162.760,09 |
|
Receitas
de Contribuições |
1.458.020,10 |
1.554.249,43 |
1.659.938,39 |
|
Receita
Patrimonial |
411.798,48 |
438.977,18 |
468.827,63 |
|
Receita
de Serviços |
20.459,88 |
21.810,23 |
23.293,33 |
|
Transferências
Correntes |
38.856.463,57 |
41.420.990,17 |
44.237.617,50 |
|
Cota-parte do FPM |
12.656.124,93 |
13.491.429,17 |
14.408.846,36 |
|
Cota-parte
do Royalties |
2.701.644,95 |
2.879.953,52 |
3.075.790,36 |
|
Receitas
do FUNDEB |
12.118.667,43 |
12.918.499,49 |
13.796.957,45 |
|
Transferência
recursos SUS |
2.823.261,18 |
3.009.596,42 |
3.214.248,98 |
|
Outras
Receitas Correntes |
1.186.443,34 |
1.288.477,47 |
1.376.093,94 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
2.118.000,00 |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
|
Operações
de Crédito |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização
de Empréstimos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Alienações
de Bens |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Transferências
de Capital |
2.118.000,00 |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
|
Outras
Receitas Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total |
47.707.578,85 |
50.880.007,93 |
54.339.848,46 |
|
Deduções
para formação do FUNDEB |
4.014.595,54 |
4.279.558,84 |
4.570.568,85 |
|
Total
Líquido |
43.692.983,31 |
46.600.449,08 |
49.769.279,62 |
As metas
anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas
orçamentárias:
|
CATEGORIA
ECONÔMICA E GRUPOS DE |
|
|
|
|
NATUREZA
DE DESPESA |
2010 |
2011 |
2012 |
|
DESPESAS
CORRENTES |
33.447.563,09 |
35.655.102,25 |
38.079.649,20 |
|
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS |
21.334.536,82 |
22.742.616,25 |
24.289.114,16 |
|
JUROS
E ENCARGOS DA DIVIDA |
49.773,00 |
53.058,02 |
56.665,96 |
|
OUTRAS
DESPESAS CORRENTES |
12.063.253,27 |
12.859.427,98 |
13.733.869,08 |
|
DESPESAS
DE CAPITAL |
9.048.890,25 |
9.646.117,01 |
10.302.052,96 |
|
INVESTIMENTOS |
8.247.386,25 |
8.829.384,43 |
9.468.169,00 |
|
INVERSOES
FINANCEIRAS |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AMORTIZACAO
DE DIVIDA |
801.504,00 |
816.732,58 |
833.883,96 |
|
RESERVA
DE CONTINGENCIA |
1.196.529,98 |
1.299.229,82 |
1.387.577,45 |
|
RESEVA
DE CONTIGENCIA |
1.196.529,98 |
1.299.229,82 |
1.387.577,45 |
|
TOTAL
DA DESPESA |
43.692.983,31 |
46.600.449,08 |
49.769.279,62 |
Metodologia
e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receitas e de Despesas
As receitas e despesas foram estimadas, segundo o
seguinte cenário econômico:
|
VARIAVEIS |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
|
PIB
real (crescimento % anual) |
4,5 |
1,2 |
1,9 |
2,1 |
2,2 |
|
Inflação
Media (% anual) projetada com base |
|
|
|
|
|
|
no
IPCA |
5,9 |
4,7 |
4,7 |
4,7 |
4,7 |
As
estimativas de receita e despesa foram elaboradas, com exceção das ressalvas
efetuadas a seguir, com base:
2007 e 2008
Receita
– valores arrecadados;
Despesa
– valores liquidados.
2009
Receita
– Nas receitas evidenciadas nos quadro abaixo, estimamos conforme comentado em
cada quadro, em relação as outras despesas são evidenciadas estimamos tendo como
parâmetro a receita arrecadada no 1º bimestre de 2009, projetada até dezembro;
Despesa
- valor fixado no orçamento, ressalvados aquelas para as quais estabelecemos
outro critério diferenciado, conforme evidenciado nos quadros da despesa a
seguir.
Tanto a
receita quanto a despesa foram estimadas com base no ano anterior acrescido
da
variação do PIB nacional e da inflação projetada relativos ao ano anterior,
conforme quadro supra.
|
Receita
Tributária |
|
|
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2007 |
2.767.214,36 |
- |
|
2008 |
3.199.893,47 |
15,64 |
|
2009 |
3.452.685,05 |
7,90 |
|
2010 |
3.656.393,47 |
5,90 |
|
2011 |
3.897.715,44 |
6,60 |
|
2012 |
4.162.760,09 |
6,80 |
Em virtude da receita do IPTU não ter uma arrecadação
regular durante o exercício, pois
concentra sua arrecadação no primeiro bimestre, projetamos a receita tributária
para 2009, tendo como parâmetro a de 2008 acrescida da inflação de 2008 mais
2,0%. Ressalta-se que a arrecadação do IPTU se compararmos o primeiro bimestre
de 2009 com o de 2008, sofreu incremento de 12,0%, enquanto as outras receitas
tributárias no mesmo período tiveram crescimento de 6,67%.
|
Transferências
Correntes |
|
||
|
|
|
|
|
|
Cota-parte
do Fundo de Participação dos Municípios |
|||
|
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
|
2007 |
9.748.630,85 |
- |
|
|
2008 |
12.187.643,19 |
25,02 |
|
|
2009 |
11.951.015,04 |
-1,94 |
|
|
2010 |
12.656.124,93 |
5,90 |
|
|
2011 |
13.491.429,17 |
6,60 |
|
|
2012 |
14.408.846,36 |
6,80 |
|
A receita da cota-parte do FPM foi estimada
considerando o arrecadado até fevereiro de 2009 projetada até dezembro de 2009,
pois ainda que em dezembro ocorra anualmente um incremento da receita em aproximadamente
40%, estamos trabalhando com a provável queda de arrecadação do FPM para 2009,
em virtude da crise mundial.
Cota-parte
do Fundo de Compensações Financeiras (royalties)
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2007 |
226.989,39 |
- |
|
2008 |
2.769.613,15 |
1.120,15 |
|
2009 |
2.515.498,09 |
-9,18 |
|
2010 |
2.701.644,95 |
7,40 |
|
2011 |
2.879.953,52 |
6,60 |
|
2012 |
3.075.790,36 |
6,80 |
A
estimativa da receita do royalty foi construída com base na arrecadação de
janeiro e fevereiro projetada até dezembro de 2009, com decréscimo de 10% em
virtude dos efeitos da queda do preço na extração e consequentemente na
compensação paga ao Município de Marataízes.
Em 2010
há previsão do acréscimo em percentual um pouco superior a variação da inflação
e PIB nacional, em virtude das novas reservas descobertas.
|
Transferências
de Recursos do SUS |
||
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2007 |
1.807.558,58 |
- |
|
2008 |
2.517.440,05 |
39,27 |
|
2009 |
2.665.969,01 |
5,90 |
|
2010 |
2.823.261,18 |
5,90 |
|
2011 |
3.009.596,42 |
6,60 |
|
2012 |
3.214.248,98 |
6,80 |
Por se
tratar de recursos que regra geral advém de programas nos quais os repassados
são efetuados mês a mês com valores fixos, estimamos as transferências do SUS
tendo como base o valor de 2008 acrescido de 5,9% (inflação de 2008), relativo
ao reajustamento que estes programas já tiveram ou deverão ter ao longo de 2009
|
Receitas
do FUNDEB |
|
|
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2007 |
5.754.138,06 |
- |
|
2008 |
10.929.800,27 |
89,95 |
|
2009 |
11.443.500,88 |
4,70 |
|
2010 |
12.118.667,43 |
5,90 |
|
2011 |
12.918.499,49 |
6,60 |
|
2012 |
13.796.957,45 |
6,80 |
Como o
valor repassado do FUNDEB depende do número de alunos matriculados na rede
municipal e do valor arrecadado das da receitas que o compõem, quais sejam:
ICMS, FPE, FPM, IPIexp, ITR, LC/87, IPVA e ITCMD, as oscilações nessas receitas
influenciam diretamente o repasse. Em face disso, projetamos por prudência a
receita do FUNDEB para 2009 no patamar de 2008 acrescido do crescimento de
4,7%, uma vez que se considerarmos o valor arrecadado de 2009 com o do mesmo
período de 2008, verifica-se um incremento de 11,43%, mas uma possível queda na
arrecadação das receitas que o compõem, principalmente o FPM e FPE, podem levar
a não se efetivar até dezembro o mesmo percentual de aumento.
As
transferências correntes foram projetadas considerando o somatório das
transferências acima evidenciadas (FPM, royalties, FUNDEB e SUS) acrescido da
arrecadação de janeiro e fevereiro, projetada até dezembro de 2009, ou seja, R$
1.341.084,76 multiplicado por seis.
Cumpre ressaltar que o índice de participação dos
municípios (IPM), índice utilizado para distribuição da cota-parte do ICMS
sofreu acréscimo em 2009 se comparado a 2008. IPM 2009 = 0,341, enquanto o de
2008 de 0,315.
|
Outras
receitas correntes |
|
|
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2007 |
3.049.438,82 |
- |
|
2008 |
2.162.393,07 |
-29,09 |
|
2009 |
1.120.343,10 |
-48,19 |
|
2010 |
1.186.443,34 |
5,90 |
|
2011 |
1.264.748,60 |
6,60 |
|
2012 |
1.350.751,51 |
6,80 |
Considerando a arrecadação no mesmo período de 2008,
verifica-se a queda da arrecadação em 77,53%, principalmente pelo desempenho da
rubrica "indenizações e restituições" em 2009. Ainda que as receitas
desse grupo tenham arrecadação não regular durante o ano, projetamos a
arrecadação de 2009, com base com base no arrecadado no primeiro bimestre
projetado até dezembro. Dessa forma, verifica-se tendência de queda na
arrecadação das "outras receitas correntes" se comparado ao ano de
2008.
|
Receitas
de Capital |
|
|
|
|
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2007 |
2.937.309,16 |
- |
|
2008 |
1.531.927,66 |
-47,85 |
|
2009 |
2.000.000,00 |
30,55 |
|
2010 |
2.118.000,00 |
5,90 |
|
2011 |
2.257.788,00 |
6,60 |
|
2012 |
2.411.317,58 |
6,80 |
A receita de capital para 2009 está projetada em
valores inferiores aos orçados para 2009, de R$ 5.500.000,00, o qual
consideramos superestimados. Na projeção consideramos a possibilidade de serem
recebidos recursos por convênio e não considerou a realização de operação de
crédito.
|
Pessoal
e Encargos Sociais |
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2007 |
14.537.534,42 |
- |
|
2008 |
20.072.472,30 |
38,07 |
|
2009 |
20.376.826,00 |
1,52 |
|
2010 |
21.334.536,82 |
4,70 |
|
2011 |
22.742.616,25 |
6,60 |
|
2012 |
24.289.114,16 |
6,80 |
Cumpre ressaltar, que em virtude da possibilidade
das despesas de pessoal, excederem o limite de 51,30% em 2009 (limite
prudencial) estamos trabalhando, por força do art. 22, parágrafo único, I, da Lei
Complementar 101/00, com o acréscimo apenas com a revisão do art. 37, X, da
CF/88
|
Juros
e Encargos da Dívida |
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2007 |
1.557,41 |
- |
|
2008 |
33.494,51 |
2.050,65 |
|
2009 |
47.000,00 |
40,32 |
|
2010 |
49.773,00 |
5,90 |
|
2011 |
53.058,02 |
6,60 |
|
2012 |
56.665,96 |
6,80 |
|
Outras
Despesas Correntes |
|
|
|
Metas
anuais |
Valor
(R$) |
Variação
% |
|
2007 |
9.592.340,21 |
- |
|
2008 |
10.746.265,22 |
12,03 |
|
2009 |
11.391.174,00 |
6,00 |
|
2010 |
12.063.253,27 |
5,90 |
|
2011 |
12.859.427,98 |
6,60 |
|
2012 |
13.733.869,08 |
6,80 |
|
Despesas de Capital |
|
|
|
Metas anuais |
Valor (R$) |
Variação % |
|
2007 |
7.111.300,34 |
- |
|
2008 |
11.829.902,34 |
66,35 |
|
2009 |
8.544.750,00 |
-27,77 |
|
2010 |
9.048.890,25 |
5,90 |
|
2011 |
9.646.117,01 |
6,60 |
|
2012 |
10.302.052,96 |
6,80 |
A despesa de capital projetada para 2009, assim
ocorreu com a receita de capital, está projetada em valores inferiores aos orçados
para 2009, de R$ 11.393.000,00, o qual consideramos superestimados. Na projeção
consideramos a realização do percentual de 75% desse valor.
I.II - MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O RESULTADO PRIMÁRIO
A
finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos
orçamentários são compatíveis com sua arrecadação.
Em
atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal é demonstrada a seguir a memória e metodologia de cálculo das metas de
resultado primário para o exercício orçamentário de 2009 e para os dois
exercícios subseqüentes.
|
MEMÓRIA
DE CÁLCULO DA METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
|
RECEITA
TOTAL |
32.652.191,83 |
42.764.940,06 |
41.189.554,61 |
43.692.983,31 |
46.600.449,08 |
49.769.279,62 |
|
RECEITAS
CORRENTES (I) |
29.714.882,67 |
41.233.012,40 |
39.189.554,61 |
41.574.983,31 |
44.342.661,08 |
47.357.962,03 |
|
Receita
tributária |
2.767.214,36 |
3.199.893,47 |
3.452.685,05 |
3.656.393,47 |
3.897.715,44 |
4.162.760,09 |
|
Receita
de Contribuição |
1.199.928,10 |
1.136.324,99 |
1.376.789,52 |
1.458.020,10 |
1.554.249,43 |
1.659.938,39 |
|
Receita
Patrimonial |
450.893,10 |
667.535,92 |
388.855,98 |
411.798,48 |
438.977,18 |
468.827,63 |
|
APLICAÇÕES
FINANCEIRAS (II) |
449.769,81 |
665.587,37 |
383.855,98 |
406.503,48 |
433.332,71 |
462.799,34 |
|
Receita
de Serviços |
11.282,50 |
6.712,00 |
19.320,00 |
20.459,88 |
21.810,23 |
23.293,33 |
|
Transferências
Correntes |
24.672.158,96 |
37.383.505,80 |
36.622.491,59 |
38.856.463,57 |
41.420.990,17 |
44.237.617,50 |
|
Outras
Receitas Correntes |
3.049.438,82 |
2.162.393,07 |
1.120.343,10 |
1.186.443,34 |
1.288.477,47 |
1.376.093,94 |
|
Dedução
para formação do FUNDEB |
2.436.033,17 |
3.323.352,85 |
3.790.930,63 |
4.014.595,54 |
4.279.558,84 |
4.570.568,85 |
|
RECEITAS
FISCAIS CORRENTES (III) = (I) – (II) |
29.265.112,86 |
40.567.425,03 |
38.805.698,63 |
41.168.479,83 |
43.909.328,37 |
46.895.162,70 |
|
RECEITAS
DE CAPITAL (IV) |
2.937.309,16 |
1.531.927,66 |
2.000.000,00 |
2.118.000,00 |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
|
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO (V) |
329.990,05 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AMORTIZAÇÃO
DE EMPRÉSTIMOS (VI) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
ALIENAÇÃO
DE ATIVOS (VII) |
72.650,00 |
73.756,80 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Transferências
de Capital |
2.534.669,11 |
1.458.170,86 |
2.000.000,00 |
2.118.000,00 |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
|
Outras
Receitas de Capital |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RECEITAS
FISCAIS DE CAPITAL (VIII)= (IV)-(V)-(VI)-(VII) |
2.534.669,11 |
1.458.170,86 |
2.000.000,00 |
2.118.000,00 |
2.257.788,00 |
2.411.317,58 |
|
RECEITAS
PRIMÁRIAS (IX) =(III)+ (VIII) |
31.799.781,97 |
42.025.595,89 |
40.805.698,63 |
43.286.479,83 |
46.167.116,37 |
49.306.480,28 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESPESA
TOTAL |
31.242.732,38 |
42.682.134,37 |
40.359.750,00 |
42.496.453,34 |
45.301.219,26 |
48.381.702,17 |
|
DESPESAS
CORRENTES (X) |
24.131.432,04 |
30.852.232,03 |
31.815.000,00 |
33.447.563,09 |
35.655.102,25 |
38.079.649,20 |
|
Pessoal
e Encargos Sociais |
14.537.534,42 |
20.072.472,30 |
20.376.826,00 |
21.334.536,82 |
22.742.616,25 |
24.289.114,16 |
|
JUROS
E ENCARGOS DA DÍVIDA (XI) |
1.557,41 |
33.494,51 |
47.000,00 |
49.773,00 |
53.058,02 |
56.665,96 |
|
Outras
Despesas Correntes |
9.592.340,21 |
10.746.265,22 |
11.391.174,00 |
12.063.253,27 |
12.859.427,98 |
13.733.869,08 |
|
DESPESAS
FISCAIS CORRENTES (XII) = (X) -(XI) |
24.129.874,63 |
30.818.737,52 |
31.768.000,00 |
33.397.790,09 |
35.602.044,23 |
38.022.983,24 |
|
DESPESAS
DE CAPITAL (XIII) |
7.111.300,34 |
11.829.902,34 |
8.544.750,00 |
9.048.890,25 |
9.646.117,01 |
10.302.052,96 |
|
Investimentos |
6.609.561,81 |
11.060.839,70 |
7.752.750,00 |
8.247.386,25 |
8.829.384,43 |
9.468.169,00 |
|
Inversões
Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA (XIV) |
501.738,53 |
769.062,64 |
792.000,00 |
801.504,00 |
816.732,58 |
833.883,96 |
|
DESPESAS
FISCAIS DE CAPITAL (XV)=(XIII)-(XIV) |
6.609.561,81 |
11.060.839,70 |
7.752.750,00 |
8.247.386,25 |
8.829.384,43 |
9.468.169,00 |
|
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA (XVI) |
0,00 |
0,00 |
829.804,61 |
1.196.529,98 |
1.299.229,82 |
1.387.577,45 |
|
DESPESA
PRIMÁRIAS (XVII)=(XII)+(XV)+(XVI) |
30.739.436,44 |
41.879.577,22 |
40.350.554,61 |
42.841.706,31 |
45.730.658,49 |
48.878.729,69 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO
PRIMÁRIO (IX) – (XVII) |
1.060.345,53 |
146.018,67 |
455.144,02 |
444.773,52 |
436.457,88 |
427.750,59 |
|
VARIAVEIS |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
|
PIB
real (crescimento % anual) |
1,2 |
1,9 |
2,1 |
2,2 |
|
Inflação
Media (% anual) projetada com base |
|
|
|
|
|
no
IPCA |
4,7 |
4,7 |
4,7 |
4,7 |
Nota: A
reserva de contingência de
I.III - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE
CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O
RESULTADO NOMINAL
Em
atendimento ao artigo 4°, §2°, inciso II da LRF – Lei de Responsabilidade
Fiscal segue abaixo a memória e metodologia de cálculo das metas anuais para o
Montante da Dívida Pública para o exercício orçamentário 2009 e para os dois
subseqüentes.
Dívida
Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada, deduzidas as
disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres
financeiros.
META
FISCAL - RESULTADO NOMINAL
|
ESPECIFICAÇÃO |
2007
- B |
2008
- C |
2009
- D |
2010
- E |
2011
- F |
2012
- G |
|
DIVIDA
CONSOLIDADA (I) |
2.778.305,62 |
2.123.146,36 |
2.248.412,00 |
2.354.087,36 |
2.464.729,46 |
2.580.571,75 |
|
DEDUÇÕES
(II) |
4.491.667,26 |
3.415.761,91 |
3.617.291,86 |
3.787.304,58 |
3.965.307,90 |
4.151.677,37 |
|
Ativo
Disponível |
6.106.109,23 |
3.847.844,58 |
4.074.867,41 |
4.266.386,18 |
4.466.906,33 |
4.676.850,93 |
|
Haveres
Financeiros |
420,57 |
6.285,78 |
6.656,64 |
6.969,50 |
7.297,07 |
7.640,03 |
|
(-)
Resto a Pagar Processados |
1.614.862,54 |
438.368,45 |
464.232,19 |
486.051,10 |
508.895,50 |
532.813,59 |
|
DIVIDA
CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I-II) |
1.713.361,64 |
-1.292.615,55 |
-1.368.879,87 |
-1.433.217,22 |
-1.500.578,43 |
-1.571.105,62 |
|
RECEITA
DE PRIVATIZAÇÕES (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
PASSIVO
RECONHECIDOS (V) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
DIVIDA
FISCAL LIQUIDA (III + IV - V) |
1.713.361,64 |
-1.292.615,55 |
-1.368.879,87 |
-1.433.217,22 |
-1.500.578,43 |
-1.571.105,62 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
RESULTADO
NOMINAL |
B-A* |
C-B |
D-C |
E-D |
F-E |
G-F |
|
-1.459.550,54 |
420.746,09 |
-76.264,32 |
-64.337,35 |
-67.361,21 |
-70.527,19 |
|
|
*
Refere-se a subtração pela dívida fiscal líquida do exercício de 2006, no
valor de R$ -253.811,10 , conforme extraído da Lei
1.082/2007 (LDO 2006) |
|
|||||
A Dívida consolidada, ativo disponível,
haveres financeiros e restos a pagar processados foram estimados de
O cálculo
das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade
com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.
A
Dívida Pública Consolidada é o montante total apurado das obrigações
financeiras assumidas pelo Município oriundos de contratos, convênios,
operações de crédito e dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio
de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que foram incluídos.
A
Dívida Consolidada Líquida corresponde à dívida pública consolidada deduzidas
as disponibilidades de caixa, as aplicações financeiras e os demais haveres
financeiros.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Metodologia
de Cálculo dos Valores Constantes
|
2010 |
2011 |
2012 |
|
4,7* |
4,7* |
4,7* |
*Inflação média projetada com base no IPCA/IBGE
|
010 |
Valor
constante = |
valor
corrente / 1,047 |
|
2011 |
Valor
constante = |
valor
corrente / 1,096 |
|
2012 |
Valor
constante = |
valor
corrente x 1,1475 |
DEMONSTRATIVO II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO
DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Este
demonstrativo visa ao cumprimento do inciso I do §2º do art. 4º da Lei de
Responsabilidade Fiscal que determina:
"O
anexo conterá, ainda:
I -
avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior."
A
finalidade desse demonstrativo é estabelecer uma comparação entre as metas
fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário do segundo ano anterior
ao ano de referência da LDO, incluindo análise dos fatores determinantes para o
alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
AVALIAÇÃO
DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2010
|
|
||||
|
LRF, art. 4º, §2º, inciso I |
|
R$ 1,00 |
|||
|
ESPECIFICAÇÃO |
Metas
Previstas em |
Metas
Realizadas em |
Variação |
||
|
2008* |
2008 |
Valor |
% |
||
|
(a) |
(b) |
(c) =
(b-a) |
(c/a)
x 100 |
||
|
Receita
Total |
25.027.000,00 |
42.764.940,06 |
17.737.940,06 |
70,88 |
|
|
Receitas
Primárias (I) |
24.523.000,00 |
42.025.595,89 |
17.502.595,89 |
71,37 |
|
|
Despesa
Total |
25.027.000,00 |
42.682.134,37 |
17.655.134,37 |
70,54 |
|
|
Despesas
Primárias (II) |
24.482.000,00 |
41.879.577,22 |
17.397.577,22 |
71,06 |
|
|
Resultado
Primário (III) = (I–II) |
41.000,00 |
146.018,67 |
105.018,67 |
256,14 |
|
|
Resultado
Nominal |
962.000,00 |
420.746,09 |
-541.253,91 |
-56,26 |
|
|
Dívida
Pública Consolidada |
2.250.000,00 |
2.123.146,36 |
-126.853,64 |
-5,64 |
|
|
Dívida
Consolidada Líquida |
-2.902.280,00 |
-1.292.615,55 |
1.609.664,45 |
-55,46 |
|
|
*Fonte:
Lei Municipal nº. 1.082/2007 (LDO 2008). |
|
|
|||
Nota: A
fixação das metas previstas para o exercício de 2008 foi realizada mediante o
princípio da prudência contábil. No entanto, a arrecadação efetiva foi superior
diante do aumento da exploração petrolífera e de repasse do Governo Federal,
como o FUNDEB, o que possibilitou um aumento nos gastos com investimentos do
Município.
DEMONSTRATIVO III – METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
|
METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES |
|
2010 |
|
LRF, art.4º, §2º, inciso II |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
|
|
|
VALORES
A PREÇOS CORRENTES |
|||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
2012 |
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita
Total |
32.652.191,83 |
- |
42.764.940,06 |
30,97 |
41.189.554,61 |
-3,68 |
43.692.983,31 |
6,08 |
46.600.449,08 |
6,65 |
49.769.279,62 |
6,80 |
|
Receitas
Primárias (I) |
31.799.781,97 |
- |
42.025.595,89 |
32,16 |
40.805.698,63 |
-2,90 |
43.286.479,83 |
6,08 |
46.167.116,37 |
6,65 |
49.306.480,28 |
6,80 |
|
Despesa
Total |
31.242.732,38 |
- |
42.682.134,37 |
36,61 |
40.359.750,00 |
-5,44 |
43.692.983,31 |
8,26 |
46.600.449,08 |
6,65 |
49.769.279,62 |
6,80 |
|
Despesas
Primárias (II) |
30.739.436,44 |
- |
41.879.577,22 |
36,24 |
40.350.554,61 |
-3,65 |
42.841.706,31 |
6,17 |
45.730.658,49 |
6,74 |
48.878.729,69 |
6,88 |
|
Resultado
Primário (III) = (I - II) |
1.060.345,53 |
- |
146.018,67 |
-86,23 |
455.144,02 |
211,70 |
444.773,52 |
-2,28 |
436.457,88 |
-1,87 |
427.750,59 |
-1,99 |
|
Resultado
Nominal |
-1.459.550,54 |
- |
420.746,09 |
-128,83 |
-76.264,32 |
-118,13 |
-64.337,35 |
-15,64 |
-67.361,21 |
4,70 |
-70.527,19 |
4,70 |
|
Dívida
Pública Consolidada |
2.778.305,62 |
- |
2.123.146,36 |
-23,58 |
2.248.412,00 |
5,90 |
2.354.087,36 |
4,70 |
2.464.729,46 |
4,70 |
2.580.571,75 |
4,70 |
|
Dívida
Consolidada Líquida |
-1.713.361,64 |
- |
-1.292.615,55 |
-24,56 |
-1.368.879,87 |
5,90 |
-1.433.217,22 |
4,70 |
-1.500.578,43 |
4,70 |
-1.571.105,62 |
4,70 |
|
|
VALORES
A PREÇOS CONSTANTE |
|||||||||||
|
ESPECIFICAÇÃO |
2007 |
% |
2008 |
% |
2009 |
% |
2010 |
% |
2011 |
% |
2012 |
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Receita
Total |
36.201.485,08 |
- |
44.774.892,24 |
23,68 |
41.189.554,61 |
-8,01 |
41.731.598,20 |
1,32 |
42.518.657,92 |
1,89 |
43.371.921,24 |
2,01 |
|
Receitas
Primárias (I) |
35.256.418,27 |
- |
44.000.798,90 |
24,80 |
40.805.698,63 |
-7,26 |
41.343.342,72 |
1,32 |
42.123.281,36 |
1,89 |
42.968.610,27 |
2,01 |
|
Despesa
Total |
34.638.817,39 |
- |
44.688.194,69 |
29,01 |
40.359.750,00 |
-9,69 |
41.731.598,20 |
3,40 |
42.518.657,92 |
1,89 |
43.371.921,24 |
2,01 |
|
Despesas
Primárias (II) |
34.080.813,18 |
- |
43.847.917,35 |
28,66 |
40.350.554,61 |
-7,98 |
40.918.535,16 |
1,41 |
41.725.053,36 |
1,97 |
42.595.842,87 |
2,09 |
|
Resultado
Primário (III) = (I - II) |
1.175.605,09 |
- |
152.881,55 |
-87,00 |
455.144,02 |
197,71 |
424.807,56 |
-6,67 |
398.227,99 |
-6,26 |
372.767,40 |
-6,39 |
|
Resultado
Nominal |
-1.618.203,68 |
- |
440.521,16 |
-127,22 |
-76.264,32 |
-117,31 |
-61.449,24 |
-19,43 |
-61.460,96 |
0,02 |
-61.461,60 |
0,00 |
|
Dívida
Pública Consolidada |
3.080.307,44 |
- |
2.222.934,24 |
-27,83 |
2.248.412,00 |
1,15 |
2.248.412,00 |
0,00 |
2.248.840,75 |
0,02 |
2.248.864,27 |
0,00 |
|
Dívida
Consolidada Líquida |
-1.899.604,05 |
- |
-1.353.368,48 |
-28,76 |
-1.368.879,87 |
1,15 |
-1.368.879,87 |
0,00 |
-1.369.140,90 |
0,02 |
-1.369.155,22 |
0,00 |
|
Metodologia
de Cálculo dos Valores Constantes |
|||||
|
INDICE
DE INFLAÇÃO |
|||||
|
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
2012 |
|
4,5 |
5,9 |
4,7* |
4,7* |
4,7* |
4,7* |
|
*Inflação
média projetada com base no IPCA/IBGE |
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
2007 |
Valor
constante = |
valor
corrente x 1,1087 |
|
||
|
2008 |
Valor
constante = |
valor
corrente x 1,047 |
|
||
|
2009 |
Valor
constante = |
valor
corrente |
|
||
|
2010 |
Valor
constante = |
valor
corrente / 1,047 |
|
||
|
2011 |
Valor
constante = |
valor
corrente / 1,096 |
|
||
|
2012 |
Valor
constante = |
valor
corrente x 1,1475 |
|
||
DEMONSTRATIVO IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO
LÍQUIDO
De
acordo com o inciso III, do § 2º, do art. 4º, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, o Anexo de Metas Fiscais deve conter, também, a demonstração da
evolução do Patrimônio Líquido dos últimos três exercícios anteriores ao ano de
edição da respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Com
base nesse preceito, o Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido deve
trazer em conjunto uma análise dos valores apresentados, com as causas das
variações do PL do Município, como, por exemplo, fatos que venham a causar
desequilíbrio entre as variações ativas e passivas e outros que contribuam para
o aumento ou a diminuição da situação líquida patrimonial.
|
EVOLUÇÃO
DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
|||||||
|
2010 |
|||||||
|
|
|||||||
|
LRF, art.4º, §2º, inciso III) |
|
|
|
|
R$ 1,00 |
||
|
PATRIMÔNIO
LÍQUIDO |
2008 |
% |
2007 |
% |
2006 |
% |
|
|
Patrimônio/Capital |
25.001.169,85 |
34,47 |
20.482.152,32 |
81,92 |
15.701.951,00 |
76,66 |
|
|
Reservas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Resultado
Acumulado |
47.525.354,93 |
65,53 |
4.519.017,53 |
18,08 |
4.780.200,00 |
23,34 |
|
|
TOTAL |
72.526.524,78 |
100,00 |
25.001.169,25 |
100,00 |
20.482.152,00 |
100,00 |
|
DEMONSTRATIVO V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS
RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Em
continuidade à demonstração da evolução do patrimônio líquido, deve ser
destacada, segundo o inciso III do §2º do art. 4º da Lei de Responsabilidade
Fiscal, a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos.
É
importante ressaltar o disposto pelo art. 44 da LRF, segundo o qual é vedada a
aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que
integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo
se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos
servidores públicos.
|
ORIGEM
E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
||||
|
2010 |
||||
|
|
||||
|
LRF, art.4º, §2º, inciso III |
|
|
R$
1,00 |
|
|
RECEITAS
REALIZADAS |
2008 |
2007 |
2006 |
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
ALIENAÇÃO
DE ATIVOS |
73.757,00 |
72.650,00 |
0,00 |
|
|
Alienação
de Bens Móveis |
73.757,00 |
72.650,00 |
0,00 |
|
|
Alienação
de Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
TOTAL |
73.757,00 |
72.650,00 |
0,00 |
|
|
|
||||
|
DESPESAS
LIQUIDADAS |
2008 |
2007 |
2006 |
|
|
APLICAÇÃO
DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS |
|
|
|
|
|
DESPESAS
DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
Investimentos |
134.457,00 |
11.950,00 |
0,00 |
|
|
Inversões
Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
Amortização
da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
TOTAL |
134.457,00 |
11.950,00 |
0,00 |
|
|
SALDO
FINANCEIRO |
0,00 |
60.700,00 |
0,00 |
|
DEMONSTRATIVO VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME DE PRÓPRIO PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Não há
regime de previdência próprio dos servidores públicos de Marataízes.
DEMONSTRATIVO VII – ESTIMATIVA E
COMPENSAÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA
LRF, art. 4º, §
2º, inciso V
|
SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO |
RENÚNCIA
DE RECEITA PREVISTA |
COMPENSAÇÃO |
|||
|
Tributo/Contribuição |
2010 |
2011 |
2012 |
||
|
|
|
|
|
|
|
|
Não há previsão |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Não há
estimativa de renúncia de receita, pois não existe nenhuma lei que renuncie a
tributos municipais na forma do disposto pelo art. 14, da Lei Complementar
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
DEMONSTRATIVO VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
O
conceito de Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC foi instituído
pela Lei de Responsabilidade Fiscal no art. 17, conceituando-a como Despesa
Corrente derivada de Lei, Medida Provisória ou Ato Normativo que fixem para o
Município a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios. É considerado aumento de despesa, a prorrogação da DOCC criada por
prazo determinado.
Ainda
em relação ao mesmo artigo da LRF, está estabelecido que os atos que criarem ou
aumentarem as DOCC deverão ser instruídos com a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes, e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
|
LRF,
art. 4°, § 2°, inciso V |
R$
1,00 |
|
|
EVENTOS |
Valor
Previsto para 2010 |
|
|
Aumento
Permanente da Receita |
2.533.960,69 |
|
|
(-) Transferências Constitucionais |
0,00 |
|
|
(-) Transferências ao FUNDEB |
223.664,91 |
|
|
Saldo
Final do Aumento Permanente de Receita
(I) |
2.310.295,78 |
|
|
Redução
Permanente de Despesa (II) |
0,00 |
|
|
Margem
Bruta (III) = (I+II) |
2.310.295,78 |
|
|
Saldo
Utilizado da Margem Bruta (IV) |
0,00 |
|
|
Novas
DOCC |
0,00 |
|
|
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) =
(III-IV) |
2.310.295,78 |
O
aumento permanente da receita foi apurado de acordo com base na arrecadação
efetiva de janeiro e fevereiro projetada até dezembro de 2009.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Maratízes
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS
|
ANEXO DE RISCOS FISCAIS |
||||
|
DEMONSTRATIVO
DE RISCO FISCAIS E PROVIDÊNCIAS |
||||
|
2010 |
||||
|
ARF
(LRF, art. 4°, § 3°) |
|
|
|
|
|
RISCO
FISCAIS |
PROVIDÊNCIAS |
|
||
|
Descrição |
|
Descrição |
|
|
|
Queda
na transferência de recursos do FPM, do ICMS e do royalties e ocorrência de
passivos contingentes |
Abertura
de Crédito Adicionais a partir da Reserva
de Contigencia e limitação de empenho e Movimentação
financeira |
|||
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Entende-se
por “riscos fiscais” quaisquer eventos capazes de provocar desequilíbrio nas
contas públicas, sejam tocante a receita ou a despesa.
Caso
venha a ocorrer algum evento fiscal dessa natureza, utilizar-se-á dos recursos
consignados a conta da reserva de contingência, na forma da art. 5º, inciso
III, alínea b da Lei Complementar nº. 101/2000. Em perdurando o desequilíbrio,
serão adotadas medidas de limitação de empenho e movimentação financeira.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Marataizes.
ANEXO IV
PRIORIDADES E METAS
PROJETO/ATIVIDADE POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
RELAÇÃO DE PROJETOS, ATIVIDADES E OPERAÇÕES ESPECIAIS POR UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
Câmara Municipal
· Manutenção
das atividades do Poder Legislativo;
· Aquisição
de Terreno e Construção da sede da Câmara;
· Reajuste
dos vencimentos dos servidores;
· Provisão
para pagamento do ticket alimentação dos servidores da Câmara;
· Aquisição
de livros;
· Realização
de concurso Público;
· Contratação
de Pessoal;
· Contratação
de empresa de terceirização de pessoal;
· Aquisição
de uniformes para os servidores;
· Revisão
geral dos subsídios dos vereadores e vencimentos dos servidores da C.M.M.;
· Aquisição
de computadores e equipamentos de informática, de móveis e utensílios, e de
linha telefônica;
· Especialização
e capacitação de servidores e vereadores através de participações em cursos,
eventos e palestras;
· Contratação
de Consultoria Técnica;
· Participação
em cursos de formação e capacitação específica;
· Criação
da Biblioteca da Câmara Municipal;
Emenda
Aditiva sob protocolo nº 2067/09 - VETADO
Emenda
Aditiva sob protocolo nº 1956/09 - VETADO
Gabinete do Prefeito
·
Aquisição de computadores
e equipamentos de informática;
·
Capacitação de pessoal e
participação em eventos, palestras, cursos, seminários e congêneres;
·
Comunicação e divulgação das ações do Executivo e
de atos oficiais;
·
Despesas com viagens, diárias e suprimento de
fundo;
Secretaria
Municipal de Segurança e Trânsito
Projetos:
·
Implantação do Programa
Educação (PROERD / ESCOTISMO);
·
Implantação do Programa
Jovem construindo a cidadania;
·
Terceirização de serviços
jurídicos;
·
Criação da Guarda
Municipal;
·
Implantação do vídeo
monitoramento fixo e móvel;
·
Programa de Educação para
o Trânsito;
·
Aquisição de veículos
automotores e equipamentos para segurança,
·
Municipalização do
Trânsito;
Emenda
Aditiva sob protocolo nº 1955/09 - VETADO
Emenda
Aditiva sob protocolo nº 1982/09 - VETADO
Atividades:
· Integração dos órgãos de defesa social;
· Gerenciamento de segurança e trânsito;
· Manutenção das atividades da Secretaria;
· Levantamento e estruturação da malha Viária;
· Aquisição de vestuário, máquinas e equipamentos
diversos;
Procuradoria Geral do Município
Projetos:
· Implementação
do programa de regularização fundiária;
· Aquisição
de servidor de internet para atendimento exclusivo à PGM;
· Aquisição de computadores e equipamentos de
informática;
· Aquisição de programas informatizados e softwares;
· Aquisição de veículos;
· Capacitação de pessoal através de participação em
eventos, palestras, seminários, cursos e congêneres;
· Aquisição de literatura jurídica;
· Contratação de pessoal;
Secretaria Municipal de
Administração
· Realização Concurso Público Municipal;
· Conclusão da sede da Prefeitura Municipal de
Marataízes;
· Aquisição
de mobiliário para a nova sede do Município;
· Aquisição computadores e equipamentos informática;
· Aquisição de programas informatizados e softwares;
· Aquisição de móveis e utensílios em geral;
· Aquisição de veículos;
· Contratação, Capacitação e Valorização do Servidor
Público;
· Contratação de estagiários;
· Contratação de pessoal técnico qualificado;
· Potencialização da área de Recursos Humanos;
· Registro
da situação patrimonial da PMM (tombamento);
· Alienação
de bens móveis e imóveis;
· Administração
de Cemitérios;
Secretaria Municipal de
Transportes
· Acompanhamento e controle da frota municipal;
· Manutenção e revisão de máquinas e equipamentos;
· Aquisição de equipamentos de informática;
· Aquisição de programas informatizados e softwares;
· Aquisição de móveis e utensílios;
· Aquisição de veículos;
· Capacitação dos motoristas e operadores (direção e
operação);
· Aquisição de Equipamentos e matérias Permanentes;
· Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de
Transportes;
Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente
Agricultura:
Projetos
· Aquisição de veículos automotores (comuns, utilitários,
motocicletas);
· Construção de Galpão (Garagem, cozinha industrial e
feira do produtor);
· Custeio e manutenção de tele centro e demais
atividades;
· Ampliação de parcerias voltadas à geração e
implantação de tecnologias na agropecuária e meio ambiente;
· Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e
utensílios;
· Ampliação da obra Agroindústria e aquisição de
equipamentos para a mesma;
· Investimento na área de energias alternativas
(biodigestor e outros);
· Aquisição de equipamentos de informática;
Atividades
· Aquisição e distribuição de sementes e mudas
diversas, e de insumos para o setor agropecuário;
· Aquisição e distribuição de alevinos;
· Participação em eventos de capacitação;
· Promoção de eventos técnicos;
· Instalação de Unidades demonstrativas e/ou
observação para frutas, aqüicultura, atividades agropecuárias;
· Implementação do Programa Pronaf Capixaba;
· Ampliação de convênios e parcerias com entidade e
órgãos públicos e/ou privados, visando à prestação de serviços de assistência
técnica, pesquisa, extensão rural na área agropecuária e ambiental;
· Manutenção de atividades afins da Secretaria;
Meio Ambiente
Projetos:
· Investimento na área de energias alternativas
(biogás, eólica e outros);
· Arborização da orla, parques e jardins;
· Construção,
ampliação e/ou reforma de galpões com equipamento e estrutura para recolhimento
e recondicionamento de material reciclável;
Atividades:
· Recuperação e preservação de recursos hídricos
(lagoas, lagunas e nascentes);
· Projeto de recuperação degradada do atual aterro
(Jacarandá);
· Implantação do Programa ES sem lixão;
· Implantação da coleta seletiva em áreas urbanas;
· Participação e realização de Cursos de capacitação
(simpósios, feiras, seminários, palestras, etc.);
· Estruturação do Cons. Mun. de Meio Ambiente;
· Despesas com licenciamento;
· Despesas com saneamento ambiental;
· Preservação da vegetação de restinga e mangue do
Rio Itapemirim;
· Programa de ampliação de rede elétrica rural;
· Apoio ao Projeto de Educação Ambiental – ECOAR
(IEMA);
· Manutenção de atividades da Secretaria;
Secretaria Municipal de Pesca
Projetos:
· Aquisição de Área para instalação de posto de vende
de combustíveis dos pescadores;
· Aquisição de fábricas de gelo;
· Construção de Píer ou cais para atracação de
embarcações;
· Construção de posto de beneficiamento de pescado;
· Criação e apoio de reservas ornamentais no cultivo
de tilápia e apoio a aqüicultura;
· Construção e implantação de telecentro para
comunidades pesqueiras;
· Construção de Terminal Pesqueiro;
· Construção do Centro Integrado da Pesca Artesanal;
· Criação de arrecifes artificiais;
· Construção de rampas para reforma de embarcações;
· Reforma e ampliação do cais da Barra e Pontal;
· Criação
da feira do pecador Artesanal com exposição de peixes ornamentais e marítimos;
Emenda
Aditiva sob protocolo nº 1927/09 - VETADO
· Aquisição de veículos;
· Aquisição de mobiliário para a secretaria;
· Aquisição de equipamentos de informática para
secretaria;
Atividades:
· Cursos de capacitação (simpósios, feiras,
palestras, seminários, etc.);
· Implantação de aulas de biologia marinha;
· Cultivo de Maricultura;
· Criação do selo de origem e qualidade do pescado;
· Manutenção das atividades da Secretaria;
Secretaria Municipal de Educação
Projetos:
· Construção,
Ampliação e Reforma da Estrutura das Escolas da rede Municipal de Ensino;
· Construção
do prédio da Secretaria Municipal de Educação (na antiga oficina da estrada de
ferro);
· Construção
e reforma de Quadras e Ginásio Poliesportivo;
· Implantação
de bibliotecas nas escolas e implementação de biblioteca virtual e itinerante
municipal;
· Implantação
de laboratórios de informática;
· Construção
de espaço físico para escola de música e outras atividades artísticas;
· Programa
de Transporte Escolar;
· Programa
de Alimentação e Nutrição Escolar;
· Programa
de atendimentos aos alunos com necessidades especiais em parcerias e convênios
com instituições governamentais e não governamentais;
· Programa
de capacitação de Recursos Humanos (Formação Continuada);
· Programa
de Difusão e Popularização da Leitura;
· Programa
de Padronização da rede Municipal de Ensino;
· Programa
de Incentivo ao Esporte;
· Aquisição
de imóveis;
· Implantação
do Programa de Vídeo monitoramento fixo;
· Implantação
e manutenção de tele centros;
· Aquisição
de equipamentos eletro-eletrônicos e eletrodomésticos;
· Aquisição
de computadores e equipamentos de informática;
· Aquisição
de materiais e equipamentos esportivos para as escolas;
· Aquisição
de equipamentos para suporte às atividades recreativas dirigidas;
· Aquisição
de veículos e utilitários;
· Aquisição
de uniformes e instrumentos para a escola de música;
· Aquisição
de acervo para bibliotecas (livros, revistas, jornais e outros);
· Aquisição
de mobiliário em geral para secretaria e escolas;
Atividades
· Elaboração
do Plano Municipal de Educação;
· Apoio
ao sistema municipal de segurança;
· Apoio
ao projeto ambiental ECOAR (IEMA);
· Realização
de eventos escolares, educacionais, feiras, jogos, desfiles e etc.;
· Manutenção
e ampliação de espaços esportivos;
· Inclusão
de novas modalidades esportivas e recreativas;
· Contratação
de profissionais qualificados em modalidades esportivas e recreativas;
· Capacitação
de professores e servidores da educação básica e especial;
· Apoio a
estudantes em cursos profissionalizantes;
· Apoio
aos integrantes da Corporação Musical de Marataízes;
· Ampliação
e qualificação do Programa Federal de Merenda Escolar;
· Implantação
de programas aos alunos com necessidades especiais;
· Manutenção
de laboratórios de informática;
· Aquisição
de utensílios para as cozinhas e refeitórios;
· Aquisição
de Material didático-pedagógico para alunos, professores e pedagogos;
· Apoio
aos projetos sócio-educacionais;
· Aquisição
de uniformes para rede municipal de ensino e projetos educacionais;
· Capacitação
e profissionalização para geração de emprego e renda;
· Apoio
ao projeto REVIVER (CONTRA – TURNO);
Secretaria Municipal de
Finanças
Projetos:
· Cadastramento imobiliário georeferenciado;
· Adequação da legislação tributária municipal;
· Programa de recuperação Fiscal;
· Amortização de Dívidas;
· Aquisição de veículos;
· Incentivo ao recolhimento antecipado de tributos;
· Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças;
· Incentivos Fiscais;
· Capacitação de pessoal (cursos, eventos e
palestras);
· Contratação de estagiários,
· Programa de modernização da administração
tributária;
· Otimização do Sistema Contábil;
· Construção da Rodoviária Municipal;
· Construção e/ou ampliação de rede de água tratada em
área urbana e rural;
· Construção e/ou ampliação de rede de iluminação
pública urbana e rural;
· Construção e/ou ampliação de redes de esgotamento e
de drenagem pluvial;
· Construção, ampliação, pavimentação e reforma de
ruas e avenidas;
· Urbanização e padronização da orla marítima;
· Construção de praças paisagísticas;
· Construção, ampliação e reforma de quadras com ou
sem cobertura, inclusive quadras poliesportivas;
· Aquisição e ou desapropriação de terrenos;
· Construção e Reforma de abrigos em ponto de ônibus;
· Construção de alambrados e bancos em quadras e
praças;
· Construção e/ou reforma de Pontes;
· Construção de Capelas Mortuárias, inclusive
aquisição de terrenos;
· Construção / Ampliação do Cemitério Público;
· Revitalização e urbanização do porto de pesqueiro;
· Aquisição de veículos e máquinas (Retro
Escavadeiras, Motoniveladoras, Pá Carregadeiras e outras);
· Aquisição de Caminhões e coletores de lixo;
· Aquisição
de Caminhão Poliguindaste com caçambas para retirada de entulhos e lixo;
· Aquisição
de veículo para Iluminação Pública;
· Aquisição
de máquinas e equipamentos para a fábrica de Artefatos do Cimento;
· Aquisição
de equipamentos para manutenção da Iluminação Pública;
· Projeto e obra de desassoreamento da bacia do Rio
Itapemirim;
•Construção de abrigos nos pontos de taxistas de
Marataízes
· Manutenção de rede de água tratada nas áreas urbana
e rural;
· Manutenção dos serviços de iluminação pública nas
áreas urbana e rural;
· Manutenção das redes de esgotamento e drenagem
pluvial;
· Manutenção de ruas e avenidas com ou sem
pavimentação;
· Manutenção dos serviços de urbanização e
padronização de toda a orla marítima do Município;
· Ampliação de suporte aos serviços urbanos (materiais
e utensílios);
· Contratação de pessoal técnico qualificado para
realização de projetos de urbanização;
· Manutenção de depósitos de lixo, de praças, parques
e jardins, e de quadras poliesportivas;
· Contratação de estagiários;
· Instalação de placas indicativas de ruas, avenidas e
localidades do município;
· Manutenção do terminal pesqueiro de Barra de
Itapemirim;
· Manutenção do Cemitério Público;
· Instalação
de Placas de inauguração de obras;
· Serviços
de contenção de marés;
· Implantação do Centro de Atendimento ao Cidadão –
CAC;
· Criação do Departamento de Engenharia e Captação de
Recursos;
· Implantação de projetos habitacionais, produção de
lotes urbanizados para construção e melhoria de moradias que visem o bem-estar
social;
· Implantação de Projetos de Regularização Fundiária;
· Adequação,
construção ou reforma de galpão para implantação do Salão do Empreendedor;
· Elaboração
de projetos para aquisição de áreas para loteamentos, urbanização de lotes
existentes e implantação de novos lotes urbanizados;
· Elaboração
de projeto de aquisição de áreas para implantação de distrito industrial;
· Elaboração
de projetos para realização de melhorias habitacionais e construção de moradia
popular com recursos do município e/ou parcerias com Governo Estadual e/ou
Federal em áreas urbanas e rurais;
· Aquisição de móveis e utensílios;
· Aquisição de computadores e equipamentos de
informática;
· Aquisição de programas informatizados e softwares;
· Aquisição de veículos automotores;
· Adequação
do Plano Diretor Municipal;
· Identificação
e disponibilização de áreas para investimentos;
· Contratação de serviços técnicos especializados;
· Realização de pesquisas e estudos por conta própria
ou convênio para planejamento, organização e atualização das atividades
Econômicas-Sociais-Culturais-Ambientais, que promovam o desenvolvimento
sustentável;
· Apoio a empresas que priorizem a contratação de
mão-de-obra residente no município;
· Apoio a projetos, atividades de beneficiamento do
pescado;
· Implantação do Orçamento Participativo;
· Articulação
para implantação de programas e/ou
projetos em parceria com a iniciativa privada, governos Federal, Estadual e
Municipais, que promovam o desenvolvimento econômico, social, cultural e/ou
ecológico;
· Implantação
do Projeto Incubadora de empresas;
· Implantação
do Centro de Apoio e Capacitação do Cidadão, dotado de laboratórios e oficinas;
· Realização
de seminários, audiências públicas e cursos das diversas áreas e atividades da
administração pública;
· Estabelecimento
de parcerias com instituições educacionais e órgãos públicos e privados com
finalidade de incentivar a exportação de produtos locais;
· Realização
eventos e ações que promovam o empreendedorismo e a capacitação dos agentes
econômicos, através do salão do empreendedor;
· Apoiar
eventos, incentivando o surgimento de feiras de negócios voltadas aos mais
diversos ramos da economia regional e local;
· Manutenção
das atividades da secretaria;
Projetos:
· Construção
do CAPS I / CTT;
· Construção
do Centro de Zoonozes;
· Construção
do ESF de Jacarandá;
· Construção
e remodelagem de Unidades Básicas em saúde e de Estratégias de saúde da família
no município de Marataízes;
· Reforma
da unidade móvel (ônibus) – Ginecologia e Odontologia;
· Construção
da Secretaria Municipal de Saúde com instalações que a compõem;
· Construção
de Unidades de Saúde;
· Aquisição
de terreno para construção do Centro de Zoonozes;
· Aquisição
de terreno para construção da ESF em Jacarandá;
· Aquisição
de veículos para uso da secretaria, bem como das vigilâncias e AMA;
· Equipar
as Unidades Básicas de Saúde, bem como as Estratégias de Saúde da Família;
· Equipar
os setores da Secretaria Municipal de saúde, com mobiliário e equipamentos de
informática;
· Aquisição
de equipamentos para o Conselho Municipal de Saúde;
· Aquisição
de aparelho de Endoscopia Digestiva;
· Aquisição
de aparelho de Radiologia;
· Aquisição
de veículo exclusivo para a vigilância sanitária;
· Aquisição
de equipamentos para o CMS;
· Aquisição
de equipamentos e máquinas para atividades físicas;
Atividades:
· Manutenção
de Unidades de PSF;
· Manutenção
das Unidades básicas de Saúde;
· Manutenção
da Farmácia Básica;
· Contratação
de pessoal nas áreas médica e odontológica;
· Implantação
do Disque Denúncia, gerenciado pela Vigilância Sanitária;
· Contratação
de pessoal temporário para atender o aumento de demanda do Município, durante o
período de verão;
· Capacitação
dos profissionais da Secretaria de Saúde;
· Ampliar
o fornecimento de medicamentos junto a Farmácia Básica, através da REMUME e do
SERP;
· Ampliar
o abastecimento de medicamentos nas Unidades de Saúde;
· Realizar,
através de convênios e/ou parcerias, exames de Média e Alta complexidade;
· Aquisição
de materiais de consumo para manutenção da rede de saúde e da administração;
· Capacitação
dos membros do Conselho Municipal de Saúde;
· Ampliar
as atividades do PESMS (Programa de Educação em Saúde e Mobilização Social);
· Implantação
da Farmácia Cidadã;
· Manutenção
das atividades do CMS;
· Comunicação
e divulgação das políticas de Saúde Pública;
· Apoio
ao projeto ambiental ECOAR (IEMA);
· Realização
de parcerias com órgãos governamentais e não governamentais para aquisição /
obtenção de medicamentos e correlatos;
· Conveniamento
com entidades governamentais ou não para tratamento de drogadição e atendimento
especializado a pessoas com necessidades especiais;
· Aquisição
de medicamentos / exames emergenciais não existentes na farmácia básica;
· Criação
do Centro de reabilitação fisioterápica;
Projetos:
· Projeto
de ressocialização de menores em conflito com a lei;
· Projetos
de Benefícios de prestação continuada;
· Projeto
de Benefício de Prestação continuada para deficientes na escola;
· Projeto
de regularização fundiária e melhoria de moradias para pessoas carentes
(pequenas reformas);
· Projeto
de atendimento aos benefícios eventuais;
· Projeto
esporte nos bairros;
· Projeto
guia cidadão;
· Projeto
de escola de padeiros e escola de costura;
· Projeto
de participação e controle social – Cons. Municipais;
· Projeto
de inclusão digital;
· Construção
do CRAS;
· Aquisição
de veículos;
· Aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para as unidades administrativas da
SEMAS;
· Reforma
e ampliação da casa de passagem e do Centro de Convivência da Terceira Idade;
· Reforma
do centro de referencia de assistências social – CREAS;
· Construção
da sede da APAE;
· Aquisição
de equipamentos específicos para o Programa Bolsa Família e CAD ÚNICO;
Emenda
Aditiva sob protocolo nº 1957/09 - VETADO
Emenda
Aditiva sob protocolo nº 1958/09 - VETADO
Emenda
Aditiva sob protocolo nº 1959/09 - VETADO
Atividades:
· Reestruturação
administrativa da SEMAS;
· Plano
Municipal de Assistência Social;
· Manutenção
do CRAS;
· Admissão
de recursos humanos compatíveis com programas, projetos, benefícios e serviços
da AS;
· Treinamento
e serviço e/ou cursos de capacitação de pequena duração para RH da SEMAS;
· Aquisição
de material de consumo para as unidades administrativas da SEMAS;
· Aquisição
de gêneros alimentícios do PAA;
· Aquisição
de leite para distribuição gratuita à crianças de
· Manutenção
das atividades da secretaria;
· Manutenção
da casa de passagem e do centro de convivência da terceira idade;
· Implantação,
implementação e manutenção do centro de inclusão digital;
· Manutenção
de centro de referência especial de assistência social – CREAS;
· Aquisição
de materiais de construção para pequenos reparos em moradias pra pessoas
carentes;
· Implementação
do plantão social;
· Aquisição
de passagens pra usuários da assistência social;
· Manutenção
do serviço funerário, auxilio natalidade, cestas básicas e outros materiais;
· Manutenção
da padaria comunitária e sala de costura;
· Aquisição
de material de consumo para manutenção do projeto de ressocialização de menores
em conflitos com lei;
· Aluguel
de imóvel ou convênio para abrigo de idosos;
· Aluguel
de imóvel para albergue;
· Subsidiar
os trabalhos dos conselhos municipais ligados à Assistência Social;
· Implementação
do FIA e FMAS;
· Cursos
de inclusão social (CAD UNICO e bolsa família);
· Manutenção
de convênios;
· Subvenções
sociais;
· Participações
e realizações de reuniões, fóruns, seminários e congêneres;
· Contratação
de serviços técnicos especializados;
· Conferência
de Assistência Social;
· Campanha
de sensibilização e captação recursos financeiros em favor do FIA;
· Formação
e profissionalização de jovens e adolescentes;
· Valorização
dos membros do conselho tutelar;
· Apoio à
locomoção de famílias em vulnerabilidade social com transporte, alimentação e
hospedagem, inclusive acompanhantes;
· Cessão
de servidores públicos às instituições de atendimento à criança e adolescentes
em situação de risco;
· Aquisição
de material esportivo;
· Projetos
de qualificação de recursos humanos da assistência social;
· Programa
de erradicação ao trabalho infantil;
· Programa
de atendimento à criança de
· Programa
de abrigamento a crianças e adolescentes de
· Programa
de abrigamento para idosos a partir de 60 anos;
· Programa
de abrigamento temporário à pessoa carente –albergue;
· Programa
de enfrentamento à violência, ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes – sentinela;
· Programa
de inclusão de jovens – Projovem; (adolescente, urbano, campo saberes da terra
e trabalhador);
· Programa
habitacional casas populares;
· Programa
de atenção integral às famílias – PAIF;
· Programa
de cadastro famílias e indivíduos usuários do SUS – CAD ÚNICO;
· Programa
bolsa família;
· Programa
social especial;
· Programa
de segurança alimentar e nutricional pra usuários do SUAS;
· Programa
de complementação alimentar;
· Programa
de atendimentos às pessoas idosas;
· Programa
de apoio às pessoas com deficiência;
· Programa
de direitos humanos;
· Programa
de atendimento às necessidades básicas de moradia;
· Controle,
monitoramento e avaliação de gestão do SUAS;
Projetos:
· Construção
de cozinha didática;
· Construção
de quiosques para comercialização de produtos da indústria caseira e
artesanato;
· Aquisição
de veículos, equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria.
Atividades:
· Manutenção
das atividades da secretaria;
· Manutenção
do Programa de Qualificação social e profissional;
· Manutenção
do Programa de inclusão digital;
· Manutenção
do Programa Central Fácil;
· Manutenção
do Programa Nosso Crédito;
· Manutenção
do Posto de Emissão de Carteiras de Trabalho;
· Incentivo
a criação e apoio a Grupos de artesanato e agroindústrias do município
(economia solidária);
· Promoção
de seminários, encontros, palestras e congêneres;
· Contratação
de pessoal para manutenção da secretaria e apoio aos projetos;
· Qualificação
social e profissional;
· Criação
e reativação de associações e ou cooperativas;
· Organização
e qualificação de vendedores ambulantes;
· Reativação
do Grupo de costureiras de Nova Canaã;
· Implantação
do SINE municipal;
Projetos:
· Recuperação do Patrimônio Histórico Remanescente dos
séculos XIX e XX;
· Realização de obras paisagísticas nas praias;
· Restauração do Trapiche, Palácio das Águias, Galpão
de oficina de Estrada de Ferro Itapemirim e outros;
· Construção do Cais de Marataízes;
· Urbanização da Lagoa dos Ubás;
· Construção de Portal nas entradas da cidade;
· Aquisição de equipamentos de informática e
fotográfico;
· Aquisição de veículos (utilitário ou caminhonete
para transporte de palanque, cavaletes, materiais esportivos e outros.);
· Aquisição de Palanque e sonorização fixa e volante;
· Capacitação de pessoal para recepcionar e prestar
serviços aos turistas e veranistas;
· Realização de eventos culturais na baixa temporada;
· Contratação de pessoal técnico qualificado para
apoio ao turista;
· Contratação
de empresa e pessoal técnico qualificado para levantamento de diagnóstico da
estrutura que atende ao turismo;
· Realização
de levantamento de estudos sobre os
costumes, artesanato, culinária e festas típicas do Município;
· Realização de eventos turísticos, culturais,
esportivos e de lazer em período sazonal (verão);
· Publicidade e Propaganda para divulgação do Município;
· Manutenção de Consórcio Turístico Rota Sul;
· Manutenção de rotas turísticas integradas pelo
município (Rota dos Vales e do Café e Rota da Costa e da Imigração);
· Implantação de programas que aumentem a geração e a
divulgação da potencialidade turística do município, de forma direta, convênios
e/ou com a parceria da iniciativa privada.
Projetos:
· Aquisição de imóveis e benfeitorias;
· Construção do Estádio de Esportes Municipal;
· Construção e manutenção de oficina para restauração
de praças e quadras de esportes;
· Instalação de equipamentos de ginástica em praças e
praias;
· Aquisição de palanques, arenas, arquibancadas,
barracas, toldos;
· Aquisição
de materiais e equipamentos esportivos para as comunidades filantrópicas;
· Aquisição de veículos (utilitários para transporte
de materiais esportivos, palanques, cavaletes e outros, arbitragem, arenas, barracas, toldos);
· Aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria Municipal de
Esportes;
· Aquisição de equipamentos de informática
(data-show), escritório e equipamentos fotográficos;
· Realização de eventos esportivos e de lazer na baixa
temporada;
· Contratação de pessoal técnico qualificado para
apoio ao esporte e ao lazer;
· Realização de eventos esportivos e de lazer em
período sazonal (verão);
· Divulgação e apoio financeiro aos atletas em
destaque do Município;
· Contratação de empresa e pessoal qualificado para
levantamento de diagnóstico da estrutura que atende ao esporte;
· Publicidade e propaganda para divulgação do
município, divulgação de eventos;
· Participação
em Cursos de formação e capacitação;
· Parceria com a Educação no “Projeto Reviver”;
· Parceria com a Educação em todas as atividades
esportivas envolvendo alunos, no município ou fora;
· Parceria, em projetos sócios esportivos, com a
Secretaria Municipal de Ação Social;
· Projeto Ação e Parceria;
· Apoio às atividades do PETI;
· Programas e Ginástica para Idosos (3° idade);
· Incentivo às práticas esportivas;
· Projeto Academias ao ar livre;
· Projeto Ginástica ao ar livre;
· Acompanhamento das campanhas e atividades esportivas
de crianças, idosos e portadores de deficiência.
Jander Nunes Vidal
Prefeito Municipal de Marataízes
. Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataizes.