O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica
Municipal, resolve:
Art. 1º Altera o art.
2º da Portaria 009, de 17 de janeiro de 2017, que passa a viger com a
seguinte redação:
ONDE LÊ-SE:
“Art. 2º A
remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as
disposições estabelecidas no item 3.2 da Cláusula Terceira do Convênio nº
001/2017. “
LEIA-SE:
“Art. 2º A remuneração da servidora ora cedida, obedecerá as disposições estabelecidas no item 3.2 da
Cláusula Terceira do Convênio nº 004/2017. “
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e
CUMPRA-SE.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.