PORTARIA Nº 33, DE 13 DE MAIO DE 2020.

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO Nº 427/2020, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 427/2020, Processo nº 35069/2019, Pregão Presencial nº 0067/2019, referente aquisição de material de uso permanente, fornecidos pela Empresa INOVA – SOLUÇÃO EM TECNOLOGIA EIRELI – ME, resolve:

 

Art. 1º Designar o servidor THIAGO SANTOS MICHALSKY PINTO, ocupante do cargo em comissão de Superintendente do Setor de Tecnologia da Informação, para acompanhar e fiscalizar a execução/fornecimento do objeto constante na AF nº 427/2020, e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora CAMILA BARCELOS THIENGO.

 

Art. 2º Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:

 

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;

 

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;

 

III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

 

Art. 3º Dê-se ciência aos servidores designados.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secretaria Municipal de Governo

Marataízes/ES, 13 de maio de 2020.

 

ANDRÉA DA SILVA LONGUE ALVES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.