A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 15001/2022, e ainda que a Comissão Especial de Sindicância ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual; resolve:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido para que a
Comissão Especial de Sindicância nº 015/2021, instituída através do Decreto-E nº 644/2019 e alterações, a dar continuidade à
apuração de eventuais irregularidades administrativas descritas no processo
17332/2018 – portaria nº 022/2022.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria
Municipal de Governo
Marataízes/ES,
13 de abril de 2022.
THIELLE ALANE DA
SILVA NASCIMENTO
SECRETÁRIA DE
MUNICIPAL DE GOVERNO EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Marataízes.