O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições delegadas, conferidas pela Constituição Federal,
Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, em
especial às contidas na Lei nº 1609/2013, na Instrução Normativa nº 32/2014 e no
Acórdão TC nº 00903/2021-2, oriundo do Processo TC 06775/2017-1, do Tribunal de
Contas do Espírito Santo, e
CONSIDERANDO ainda,
o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 81959/2021, resolve:
Art. 1º Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco)
dias o prazo da Portaria nº 72, de 23 de outubro de 2021, que refere-se a instauração de Tomada de Contas Especial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 28 de outubro de 2021.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.