DECRETO-P Nº 10.006, DE 25 DE MAIO DE 2023
CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS A SERVIDOR EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
processo administrativo sob Protocolo nº 19012/2023, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedido a Servidora Pública municipal Ana Cristina dos
Santos Pessanha, Matrícula nº 10813301, investida no cargo de Educador Social,
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho,
licença sem vencimentos, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do processo
administrativo nº 19012/2023.
Parágrafo único. A licença poderá ser
interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário. (Redação dada pelo Decreto-P nº 10.008/2023)
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 25 de maio de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.