Vide pelo Decreto-P nº 10.124/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos processos administrativos sob Protocolos nº 20436/2023 e 21074/2023, e com respaldo na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica concedida à Servidora Pública Municipal Priscila Mara Gomes Olivares Cristo, Matrícula nº 10701301, investida no cargo de Monitor Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, licença sem vencimentos, pelo período de 04 (quatro) anos, nos termos dos processos administrativos nº 20436/2023 e 21074/2023.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de junho de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.