O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 48010/2023, decreta:
Art. 1º Fica Interrompida, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.036, de 22 de junho de 2023, ao servidor Jairo Costa Pereira Gomes, Matrícula nº 10642201, investido no cargo de Monitor de Transporte Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do processo administrativo nº 48010/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 26 de setembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.