O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 57512/2023, decreta:
Art. 1º Fica interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.055, de 12 de julho de 2023, a servidora Silvia de Fatima Oliveira, Matrícula nº 199401, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza e de Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, nos termos do processo administrativo nº 57512/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 20 de novembro de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.