DECRETO-P Nº 10.145, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO, DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO o processo administrativo de protocolo nº 57512/2023, decreta:

 

Art. 1º Fica interrompida, a pedido, a licença sem vencimentos, concedida por meio do Decreto-P Nº 10.055, de 12 de julho de 2023, a servidora Silvia de Fatima Oliveira, Matrícula nº 199401, investida no cargo de Auxiliar de Limpeza e de Conservação, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, nos termos do processo administrativo nº 57512/2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

Marataízes/ES, 20 de novembro de 2023.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.