DECRETO-N Nº 1.924, DE 05 DE JULHO DE 2017
DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO
CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Constituição
Federal, Constituição
Estadual e Lei Orgânica do Município, e em conformidade
com o art. 13 da Lei Complementar
nº 1.882 de 21 de junho de 2016, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para
compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - COMDECON - como
representantes titulares e suplentes, os membros abaixo relacionados:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: Nádia Cristina Pereira da Silva
Suplente: Valéria Alves Vieira Amarante Cadaxa
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Titular: Valmir Belo Rangel da Silva
Suplente: Domário Marvila do Rozário
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AGROPECUÁRIA,
ABASTECIMENTO E PESCA
Titular: Luciano Sansão Teixeira
Suplente: Miria Câmara de Jesus
IV - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Titular: Raquel Lemos Lombard
Suplente: Elizabeth Falcão Lino
V - FORNECEDORES, INDICADOS PELA CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTA DE
ITAPEMIRIM E MARATAÍZES
Titular: Israel Guariento Neto
Suplente: Waldeir dos Santos Barbosa
Junior
VI - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB/ES
Titular: Valdecira das Neves Pereira
OAB/ES 19444
Suplente: Maryellenn Vieira Ramos Ribeiro
OAB/ES 20466
VII - PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Titular: Daiana Araújo de Oliveira Guardiolli
Suplente: Michelle da Silva Santos
Parágrafo Único. Os trabalhos do
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor serão presididos pela representante
da Coordenadoria Executiva do Procon Sra. Maria de Lourdes Riedel Lemos.
Art. 2º Os membros ora
nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida sua recondução, e
poderão ser substituídos a qualquer tempo de acordo com os § 5º e § 6º do Art. 13 da Lei Complementar
nº 1.882/2016.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.