REVOGADO PELO DECRETO Nº 2101/2018
DECRETO – N Nº 2.046, DE 02 DE JANEIRO
DE 2018.
INSTITUI NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL A CENTRAL DE COMPRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, Decreta:
Art. 1º - Fica instituída a Central de Compras, subordinada à Secretaria Municipal
de Administração, com o objetivo de centralizar as aquisições de bens e
serviços do Poder Executivo Municipal de Marataízes, bem como as compras
estratégicas previamente indicadas pela política municipal.
Parágrafo único. Dentre os objetivos estratégicos, incluem-se aqueles que, embora
sejam adquiridos por número restrito de Secretarias, envolvem grandes
quantidades, bem como os serviços que têm grande utilização pelos órgãos da
Administração.
Art. 2º - Constituem objetivos da
Central de Compras:
I – realizar a centralização das compras e
contratações;
II – aumentar a eficiência e eficácia das
compras municipais;
III – racionalizar os gastos e obter economia
de escala;
IV – aumentar o poder de negociação com os
fornecedores;
V – evitar anomalias de preços entre
Secretarias;
VI – melhorar a administração global de estoque
e a utilização de materiais;
VII – uniformizar procedimentos, formulários e
especificações;
Art. 3º - São atribuições da Central de Compras:
I – planejar as compras municipais
estabelecidas no art. 1º deste Decreto;
II – acompanhar os cronogramas de execução;
III – realizar reuniões e orientações com
Secretarias para levantamento das necessidades comuns de compras;
IV – confeccionar o Termo de Referência, peça
fundamental para a realização da licitação, com base nos dados e especificações
fornecidos pelos setores requisitantes e que será, ao final, aprovado pela
autoridade competente da Secretaria requisitante;
V – realizar a coleta de preços para abertura
do procedimento ou de compra ou de contratação;
VI – gerir e controlar as Atas de Registro de
Preços celebradas pela Central de Compras;
VII – controlar as solicitações de adesão a Ata
de Registro de Preço de outros órgãos, assim prestando auxílio ao órgão gestor.
Art. 4º - A Secretaria Municipal
de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Governo, poderá
expedir normas complementares visando ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º - Para compor a Central de Compras, ficam
nomeados os seguintes servidores, sob coordenação do primeiro e do segundo:
I – Paulo Roberto Bighi
– Mat. 101637;
II - Elenisa Leal Frerreira Gomes –
Mat. 109122;
III – Sandra de Souza Roza – Mat. 1939;
IV – Breno Mariano Robles – Mat. 109125;
V – José Antonio de
Souza Rizzo – Mat. 107007;
VI – Gracielli Curcuio da Silva – Mat. 106467;
VII – Diego Ramon Lopes – Mat. 107008;
VIII – Willian Manhães
Junior – Mat. 104097.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes