DECRETO-N 2.157, DE 18 DE JULHO DE 2018

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições  legais, em conformidade com o art. 13 e com fulcro no art. 16 da Lei 1.975/2017 e ainda nos termos do processo administrativo nº 24958/2018 decreta:

 

Art.1º Ficam nomeados membros para do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Marataízes, para o mandato 2018/2020.

 

Poder Público

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Representante: Antônio Carlos Sader Sant'anna

Suplente: Ludmila de Oliveira Brandão

 

Secretaria Municipal de Agricultura

Representante: Farley Pereira Xavier

Suplente: Lucas Douglas Oliveira Silva

 

Secretaria Municipal de Obras   

Representante: Clarice Leite Pinheiro

Suplente: Lilian Fontes Demuner Barros

 

Secretaria Municipal de Turismo

Representante: Rômulo Porto da Silva

Suplente: Liliane Pereira Mendes

 

Secretaria Municipal de Governo

Representante: Mário Gomes Moreira

Suplente: José Carlos Firmino

 

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

Representante: Andréa da Silva Longue Alves

Suplente: Fabiana de Souza Costa

 

Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal -IDAF

 

Representante: Tobias Baruc Moreira Pinon (Membro alterado pelo Decreto-N 2.306/2019)

Suplente: Emanuel Maretto Effgen (Membro alterado pelo Decreto-N 2.306/2019)

 

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Representante: Joel Raymundo da Silva

Suplente: Manoel Delfino Ferreira

 

Secretaria Municipal de Saúde

Representante: Dênis Berg Ferreira da Silva

Suplente: Eder dos Santos Amaral

 

Setor Empreendedor

 

Associações de Comércio, Indústrias e Serviços

Representante: Rodrigo Morales Ferreira

Suplente: Lauro Henrique Freire

 

Entidade Representativa de Pescadores e Armadores

Representante:

Suplente:

 

Associação dos Plantadores de Cana de Marataízes

Representante: Ruann Henrique da Silva

Suplente: Aldinei Costa Silva

 

Setor Imobiliário Civil ou Construção Civil

Representante: Sandro Souza de Menezes

Suplente: Sérgio Souza de Menezes

 

Sociedade Civil

 

Associação de Rede Hoteleiras e Pousadas

Representante: Petter Andrade Melleipe

Suplente: Elio José Gonçalves

 

Associação Popular e Comunitárias da Sede

Representante: Teomar Rodrigues Alves

Suplente: Jacimar Nunes Machado

 

Organização não-governamental

Representante: Reynaldo José Monteiro dos Santos

Suplente: Carlos Alberto Rodrigues

 

Entidade Religiosa com Representatividade no Município

Representante: Antônio Campos Carvalho

Suplente: Maria José Ramos

 

Associações Populares e Comunitárias do Interior

Representante: Romildo da Silva Diolindo

Suplente: Ione Belarmino

 

Parágrafo Único. O conselho Municipal de Meio Ambiente será presidido pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e na sua inexistência, por membro indicado pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 2º A duração do mandato do Conselho será de 02 (dois) anos, admitindo a possibilidade de recondução de seus membros, através de Decreto.

 

Art. 3º O Conselho de Meio Ambiente terá o prazo de 30 (trinta) dias para aprovar o seu Regimento Interno.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 18 de julho de 2018.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.