O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, considerando o art. 159, da Lei nº 1975 de 29 de dezembro de 2017, e ainda nos termos do processo administrativo nº 35463/2018, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os membros indicados para compor a Junta de Impugnação Fiscal Ambiental – JIFA, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme abaixo relacionados:
II – Membros Titulares:
1- Antônio Carlos Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente.
2- José Ferreira Júnior – Fiscal Ambiental
3- Lídia Barboza Xavier Machado – Agente de Atendimento ao Público
4- Ludmila de Oliveira Brandão – Diretor de Licenciamento
5- Olivia Mara de Amorim Rodrigues – Fiscal Ambiental
III – Membros Suplentes:
1- Carlos Roberto Barboza Rocha – Fiscal Ambiental
2) Clarice Leite Pinheiro – Fiscal Ambiental (Redação dada pelo Decreto-N nº 2305/2019)
3- Suellen Rangel de Oliveira Carvalho – Diretora de Fiscalização de Recursos Naturais
Art. 2º Fica nomeado a pedido do Prefeito Municipal o Senhor Antônio Carlos Sader Sant´anna – Secretário de Meio Ambiente, como Presidente da JIFA.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto N nº 2.097 de 15 de março de 2018.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de outubro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.