REVOGADO PELO DECRETO-N nº 2313/2019

 

DECRETO-N Nº 2.289, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAL DE VALOR SUPERIOR AO LIMITE ESTABELECIDO NO ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o §8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreta:

 

Art.1º Fica alterada a composição da Comissão Para Recebimento de Valor superior a R$.80.000,00 (oitenta mil reais), limite estabelecido pelo  §8º, do Artigo 15º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passando a constituir-se pelos seguintes servidores:

 

a) Membros Titulares

 

I – IARA ADAME MUQUI DA SILVA – Mat. 110392 – Chefe do Setor da Casa de Passagem – Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho;

 

II – AECIO JOAQUIM MACHADO – Mat. 006028 – Chefe de Setor de Programação Financeira – Secretaria Municipal de Finanças;

 

III – MARLÚCIA BERMUTE DA SILVA – Mat. 108112 – Oficial Administrativo – Secretaria Municipal de Administração;

 

IV – RODRIGO DA SILVA ESTEVÃO – Mat. 102198 – Agente de Atendimento ao Público – Secretaria Municipal de Administração; e

 

V – SUELEN MACHADO DE CAMPOS – Mat. 109048 – Chefe do Setor de Recursos Humanos e Pagamento de Pessoal – Secretaria Municipal de Educação.

 

b) Membros Suplentes:

 

I – GRAZIELE PORTO DA SILVA – Mat. 103299 – Agente de Atendimento ao Público – Secretaria Municipal de Finanças;

 

II – THIELLE ALANE DA SILVA NASCIMENTO – Mat. 110604 – Assessor de Gestão Processual Jurídico Administrativo – Secretaria Municipal de Governo;

 

III – CAMILA BARCELOS THIENGO – Mat. 108075 – Técnico em Informática – Secretaria Municipal de Governo;

 

IV – JULIANA AMARAL DE AGUIAR – Mat. 007054 – Superintendente de Judicialização, Controle de Estoque e Patrimônio – Secretaria Municipal de Saúde; e

 

V – DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO – Mat. 006057 – Agente de Serviços Administrativos.

 

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 06 de fevereiro de 2019.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.