O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, nos termos do § 11, art. 24º, capitulo VI, da Lei Federal nº 11.494/2007 e do art. 4º da Lei Municipal nº 10.068/2007; Resolve:
Art. 1º Os incisos IV, VI e IX do Art. 1º do Decreto-N nº 2.291 de 08 de fevereiro de 2019, passa a viger com as alterações seguintes:
(…)
IV – Representante de Diretores
a) Carla Rapozo de Souza Corrêa, na condição de titular e Presidente do Conselho;
b) Ana Paula Moreira da Mata, na condição de suplente;
(…)
VI –Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)
a) Aline Dias da Silva, na condição de titular; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)
b) Madalena da Cunha Santos Machado, na condição de titular; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)
c) Jesuane Alves da Silva Ferreira, na condição de suplente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)
d) Mileny Silva Rangel Alves, na condição de suplente; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2299/2019)
(...)
IX – Representante do Conselho Tutelar:
a) Silvana Batista Machado, na condição de titular;
b) Deusy de Souza Vieira, na condição de suplente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 12 de fevereiro de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.