DECRETO-N Nº 2.550, DE 16 DE JANEIRO DE
2020
CONSTITUI E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL, PARA ATENDER NECESSIDADE DE DEMOLIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições, e, ainda,
CONSIDERANDO o artigo
32 e seguintes da Lei nº 297/2000 (Código de Obras do Município de Marataízes),
que disciplinam os procedimentos a serem adotados em casos de demolições;
CONSIDERANDO o crescente número
de processos administrativos que tratam de necessidade de demolição de imóveis
no município de Marataízes;
CONSIDERANDO necessidade de
conferir maior celeridade aos processos que tratam de demolições;
CONSIDERANDO, por fim, estar o
município situado em região costeira, sofrendo constantemente os efeitos de
erosão marinha, que, inclusive, tem atingido imóveis, tanto comerciais quanto
residenciais, em pontos diversos da orla de Marataízes, o que pode gerar, em
alguns casos, necessidade de demolição, decreta:
Art. 1º Fica constituída e
nomeada a Comissão Especial abaixo designada, para atender a necessidade de
demolição, visando ao interesse municipal:
I - RODRIGO LUIZ TORRES SILVA - MAT 11062502 - SUPERINTENDENTE DE
FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS;
II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI - MAT. 109528 - ENGENHEIRO CIVIL;
III - GEISA MACHADO MEDEIROS - MAT. 108083 - ARQUITETA E URBANISTA;
IV - AMANDA VAZZOLLER SIMÕES - MAT. 106847 - PROCURADORA DO
MUNICÍPIO.
I - KELLEN BATISTA SANTOS - Matrícula: 100844 - Superintendente de Fiscalização de Obras e Posturas; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.739/2021)
II - GIUSEPE MOZER MARCHIORI - Matrícula: 109528 - Engenheiro
Civil; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.739/2021)
III - GEISA MACHADO MEDEIRA - Matrícula: 108083 - Arquiteta e
Urbanista; (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.739/2021)
IV - AMANDA VAZZOLER SIMÕES - Matrícula: 106847 - Procuradora do
Município. (Redação
dada pelo Decreto-N nº 2.739/2021)
Art. 2º A Comissão acima deverá cumprir todas as formalidades exigidas na Lei 297/2000.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto-E nº 624/2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 16 de janeiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.