DECRETO-N Nº 2.627, DE 25 DE JUNHO DE 2020
NOMEIA
COMISSÃO ESPECIAL DE INVENTÁRIO DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS E IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os artigos 94, 95,
96 e § 3º do artigo 106 da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964 e Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
CONSIDERANDO a necessidade de
realizar o inventário, com a finalidade de organizar e atualizar o patrimônio
do Município, proporcionando assim melhores condições de controle, manutenção e
conservação dos bens móveis e imóveis do Município de Marataízes.
CONSIDERANDO o interesse público
e as demais normas pertinentes, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os
servidores municipais abaixo, para compor a "Comissão Especial de
Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Município de Marataízes":
I - Anderson Martins Silva - Matrícula 107998 (Redação dada pelo Decreto-N
nº 2.817/2021)
II - Saullo Duarte da Silva -
Matrícula 101718 (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.817/2021)
III - Wellynton Menezes Brandão -
Matrícula 10427301 (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.817/2021)
Art. 2º A comissão deverá
promover a revisão geral do inventário dos bens móveis e imóveis do Município
de Marataízes:
I - Conferir o cadastro existente no Setor de Patrimônio, com os
bens existentes em todas as Unidades Administrativas;
II - Atualizar as descrições dos bens constantes no cadastro atual;
III - Solicitar ao Setor de Patrimônio a incorporação de bens não
cadastrados;
IV - Propor a baixa de bens deteriorados em função do desgaste
natural do uso.
Art. 3º A comissão nomeada
terá pleno acesso a todas as unidades Administrativas onde se encontram os
bens, devendo, ao iniciarem a conferência em cada Setor, informar e solicitar
acompanhamento do responsável pela Unidade Administrativa, ou servidor
designado pelo responsável da Unidade Administrativa.
Art. 4º Para fins de
organização e atualização do cadastro, a Comissão contará com o apoio técnico
dos demais setores técnicos da Prefeitura Municipal.
Art. 5º Todas as
informações pertinentes ao assunto deverão ser formais, devendo, no final da
conferência, ser apresentado relatório sobre o inventário realizado.
§ 1º No final da
conferência e regularização dos bens em cada Setor, a Comissão emitirá o
inventário analítico atualizado.
§ 2º O responsável da
Unidade Administrativa poderá, a seu critério, efetuar nova conferência, que
deverá ser imediata, juntamente com os membros da comissão, para concordância
com o inventário e assinatura do termo de responsabilidade.
Art. 6º Eventuais questões
sobre o assunto serão dirimidas pela Comissão nomeada e/ou submetida à
autoridade superior para decisão e/ou providências cabíveis.
Art. 7º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 25 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.