O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, e lei Municipal 279/2000, decreta:
Art. 1º O pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2021, poderá ser realizado nas seguintes condições:
I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:
a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2021; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.769/2021)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 2.764/2021)
b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 30 de abril de 2021;
c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 31 de maio de 2021.
II - Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:
a) 1ª parcela - 31 de março de 2021;
b) 2ª parcela - 30 de abril de 2021;
c) 3ª parcela - 31 de maio de 2021;
d) 4ª parcela - 30 de junho de 2021, e
e) 5ª parcela - 30 de julho de 2021.
Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais ou profissionais autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Funcionamento poderá ser realizado nas seguintes condições:
I - Pagamento em cota única com vencimento em 05 de fevereiro de 2021, sem desconto.
II - Pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas com vencimento em:
a) primeira parcela em 05 de fevereiro de 2021;
b) segunda parcela em 05 de março de 2021;
c) terceira parcela em 05 de abril de 2021, e
d) quarta parcela em 05 de maio de 2021
Parágrafo Único. O boleto bancário, para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais e autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento deverá ser retirado pelo contribuinte junto ao Setor de Cadastro Econômico ou pelo site da Prefeitura Municipal de Marataízes, antes do seu efetivo vencimento.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 23 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.