tornado sem efeito pelo decreto-n nº 2.729/2021

 

DECRETO-N Nº 2.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS E BENS PERMANENTES, ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, NOMEIA COMISSÃO PARA RECEBIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

CONSIDERANDO a responsabilidade de toda a Administração Pública em zelar e cuidar do recebimento dos materiais e bens permanentes públicos que pertencerão ao Patrimônio Municipal; e

 

CONSIDERANDO o disposto nos art. 23, 73, 74, e art. 76, da Lei nº 8.666/93, e demais alterações; decreta:

 

Art. 1º Os procedimentos para recebimento de materiais e bens permanentes de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), conforme dispõe o §8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o Decreto nº 9.412/18 que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/93, deverão ser confiados a Comissão de Recebimento de Materiais e Bens Permanentes instituída para este fim, conforme disposto neste Decreto.

 

Parágrafo Único. O valor definido no caput, refere-se ao valor total do objeto adquirido ou contratado, ou seja, os valores fracionados que estejam vinculados a uma compra e um contrato, cujo valor total será superior a R$ 176.000,00, deverão ser analisadas.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 2º Para efeitos deste Decreto, são considerados materiais de consumo aqueles que em razão de seu uso corrente, de acordo com a definição da Lei nº 4.320/64, perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a 2 (dois) anos, bem como são considerados bens permanentes aqueles que, em razão de seu uso normal, não perdem sua identidade física e/ou tem uma durabilidade superior a 2 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Não será objeto da análise da comissão, os materiais de consumo que são adquiridos, por meio dos serviços prestados de manutenção de máquinas, equipamentos, veículos leves e pesados, ou seja, os quais não transitam fisicamente pelo setor de almoxarifado. A responsabilidade de conferência do referido objeto será do fiscal (s) do (s) contrato(s).

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS E BENS PERMANENTES

 

Art. 3º O recebimento de materiais ou bens permanentes será realizado por comissão de no mínimo 3 (três) membros, conforme disposto no §8º, do artigo 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, designados e nomeados pelo Chefe do Executivo Municipal, sendo que o quantitativo de membros irá variar de acordo com as representações das Secretarias Municipais, dentre eles a indicação do Presidente.

 

Art. 4º São atribuições da Comissão de Recebimento de Materiais e bens permanentes:

 

§ 1º Conferir, no que diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo fornecedor em cumprimento ao Edital de Licitação, junto ao fiscal do contrato ou fiscal da autorização de fornecimento, ora designado.

 

§ 2º Analisar, aceitar ou recusar material e/ou bem permanente sempre que estiver fora das especificações do Edital de Licitação ou em desacordo com a amostra apresentada na fase de licitação.

 

§ 3º Expedir o Termo de Recebimento Provisório (Anexo I), Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II) ou o Termo de Rejeição de Produtos, (Anexo III), de acordo com as situações que se apresentarem.

 

§ 4º Conferir se consta nas notas fiscais a descrição correspondente a todos os elementos que compõem a nota de empenho.

 

§ 5º Recusar nota fiscal com caligrafias diferentes, rasuras, emendas ou com cores ou tipos diferentes de canetas, bem como anotações avulsas em notas fiscais preenchidas à máquina, por sistema de processamento de dados ou equipamento emissor de cupom fiscal, devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis.

 

§ 6º Verificar, caso ocorra alteração na razão social, no CNPJ ou endereço da empresa e as notas ainda não estiverem atualizadas, se a empresa contratada carimbou a nota fiscal com a nova razão social e se estão em conformidade com a nota de empenho.

 

§ 7º Recusar o material que não corresponda às especificações ou quantidades, estabelecendo prazo ao fornecedor para regularização, informando os motivos justificadores da devolução do bem, por meio do Termo de Rejeição de Produtos (Anexo III), acompanhado do material e da nota fiscal.

 

§ 8º Requisitar o pronunciamento de técnicos de outros órgãos, se necessário, para subsidiar a comissão com as informações que permitam a avaliação mais segura da qualidade, resistência do material entregue e sua conformidade com as especificações e os termos ajustados na aquisição.

 

§ 9º Aferir se a somatória dos valores totais de cada item coincide com o valor total da nota fiscal e de empenho, no caso de entrega total.

 

§ 10 Solicitar a substituição das notas fiscais para corrigir valores, quantidade e marca de produtos, quando necessário.

 

§ 11 Compete ao Fiscal do Contrato ou da Autorização de Fornecimento a comunicação ao Presidente que convocará a Comissão para proceder à conferência dos materiais e/ou bens adquiridos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento.

 

Art. 5º A Comissão de que trata este Decreto será composta por servidores lotados nos diversos setores da Prefeitura Municipal de Marataízes, que farão jus a gratificação no percentual de 20%, conforme previsto anexo VIII, do no art. 91 da Lei Municipal nº 1.355/2010.

 

Art. 6º Para compor a Comissão de que trata este Decreto, ficam designados os seguintes servidores:

 

I - RENATO PEDREIRA NASCIMENTO - Mat. 1109608 - SEMAD

 

II - IARA ADAME MUQUI DA SILVA - Mat. 110392 - SEMASTH

 

III - ROSANE BIGHI OLIVEIRA DIAS - Mat. 109010V - SETRAN

 

IV - ALLAN JUNIO DA SILVA VIEIRA - Mat. 102429 - SEMAD

 

V - RODRIGO DA SILVA ESTEVÃO - Mat. 102198 - SEMAD

 

VI - SUELEN MACHADO DE CAMPOS - Mat. 109048 - SEMED

 

VII - GRAZIELE PORTO DA SILVA - Mat. 103299 - SEFIN

 

VIII - CAMILA BARCELOS THIENGO - Mat. 108075 - SEMGOV

 

XI - JULLIANA AMARAL DE AGUIAR - Mat. 007054 - SEMUS

 

X - DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO - Mat. 006057 - SEFIN

 

Parágrafo Único. Para a Presidência da Comissão fica designado o Servidor Renato Pedreira Nascimento, Mat. 1109608 - SEMAD.

 

CAPÍTULO III

DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO

 

Art. 7º Recebimento é o ato pelo qual o material ou bem adquirido é entregue pelo fornecedor aos Órgãos da Administração Direta do Município no local previamente designado.

 

§ 1º Considera-se provisório o recebimento quando da entrega do material pelo fornecedor.

 

§ 2º Considera-se definitivo o recebimento após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de que trata o Anexo II deste Decreto.

 

Art. 8º A comprovação do recebimento provisório é constituída pela assinatura do fiscal do contrato ou fiscal da autorização de fornecimento, bem como a emissão do Termo de Recebimento Provisório e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os efeitos da transferência de responsabilidade tratada no art. 8º deste Decreto, bem como para aferir a data efetiva da entrega do material.

 

Art. 9º Após a verificação da qualidade, da quantidade e da validade dos materiais e/ou bens adquiridos e estando estes de acordo com as especificações exigidas, a Comissão deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II).

 

Art. 10 O Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II) é o ato pelo qual a Comissão declara haver recebido e aceito o bem que foi adquirido.

 

Parágrafo Único. A Declaração de Recebimento Definitivo será anexada à nota fiscal para sua certificação pelos respectivos ordenadores da despesa.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11 A certificação da nota fiscal será feita pelo Secretário Municipal responsável pelo Órgão solicitante da compra, mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II).

 

Parágrafo Único. Após a certificação, a nota fiscal será encaminhada ao Setor de Contabilidade para liquidação e pagamento da dívida junto ao fornecedor.

 

Art. 12 A não observância de qualquer das normas ora consignadas acarretará apuração de responsabilidades, observadas as disposições legais aplicáveis em cada caso.

 

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.361, de 17 de junho de 2019.

 

Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de dezembro de 2020.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.

 

ANEXO I

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (MODELO)

 

Recebemos provisoriamente da empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________, o (s) bem (os) discriminados na (s) Nota (s) Fiscal (os) de no (s) ______, datada (s) de _____/_____/________, referente (s) à Nota de Empenho nº ____________________                .

 

Marataízes-ES, _____de _______________ de ________     .

 

Assinatura do Emitente

Nome, cargo e matrícula.

 

Assinatura do Fiscal do Contrato ou AF

Nome, cargo e matrícula.

 

ANEXO II

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (MODELO)

 

Aos _____ dias do mês de __________________ do ano de ___________, no (a)

____________________, situado (a) na _________, nº ________, Bairro ________, Município de Marataízes/ES, reunida a Comissão Especial de Recebimento de Materiais e Bens Permanentes de Valor Superior, especificamente designada para receber os materiais e/ou bens adquiridos com base na Nota de Empenho abaixo indicada, deliberou pelo RECEBIMENTO DEFINITIVO dos materiais e/ou bens discriminado (s) na (s) Nota (s) Fiscal (os) de no (s)_________,datada (s) de _____/_____/______, da Empresa ___________________, referente (s) à         Nota de Empenho nº ____.

 

Marataízes-ES, _____ de ____________de _________.

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

Nome, cargo e matrícula.

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

Nome, cargo e matrícula.

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

Nome, cargo e matrícula

 

ANEXO III

TERMO DE REJEIÇÃO DE PRODUTOS (MODELO)

 

Aos     _____dias do mês de          do ano de ___________________, no (a), situado (a) na   , no __________________________________, Bairro __________________, Município de Marataízes/ES, reunida a Comissão Especial de Recebimento de Materiais e Bens Permanentes de Valor Superior, especificamente designada para receber os materiais e/ou bens adquiridos com base na Nota de Empenho abaixo indicada, deliberou pela REJEIÇÃO do (s) material (ais) e/ou bem (os) discriminado(s) na(s) Nota(s) Fiscal(os) de no(s) _____________________________, datada (s)   de ______/______/______, da Empresa ________________________, por não estar (em) em conformidade com as especificações da Nota de Empenho e/ou Edital e/ou amostras fornecidas pela empresa, conforme detalhes a seguir especificados.

Nota de Empenho nº______________________________

         

Especificações que motivaram a emissão do presente Termo de Rejeição de Produtos:

_____________________________________

 

_____________________________________

 

Marataízes/ES, ______de ______de______.

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

Nome, cargo e matrícula.

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

Nome, cargo e matrícula.

 

_____________________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão

Nome, cargo e matrícula.