DECRETO-N Nº 2.715, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE
SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS E BENS PERMANENTES,
ADQUIRIDOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, NOMEIA
COMISSÃO PARA RECEBIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ES, no uso das
atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o § 8º, do artigo 15, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
CONSIDERANDO a responsabilidade
de toda a Administração Pública em zelar e cuidar do recebimento dos materiais
e bens permanentes públicos que pertencerão ao Patrimônio Municipal; e
CONSIDERANDO o disposto nos art.
23, 73, 74, e art. 76, da Lei nº
8.666/93, e demais alterações; decreta:
Art. 1º Os procedimentos
para recebimento de materiais e bens permanentes de valor superior a R$
176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), conforme dispõe o §8º, do artigo
15, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o Decreto nº 9.412/18
que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº
8.666/93, deverão ser confiados a Comissão de Recebimento de Materiais e
Bens Permanentes instituída para este fim, conforme disposto neste Decreto.
Parágrafo Único. O valor definido no caput,
refere-se ao valor total do objeto adquirido ou contratado, ou seja, os valores
fracionados que estejam vinculados a uma compra e um contrato, cujo valor total
será superior a R$ 176.000,00, deverão ser analisadas.
Art. 2º Para efeitos deste
Decreto, são considerados materiais de consumo aqueles que em razão de seu uso
corrente, de acordo com a definição da Lei nº
4.320/64, perdem normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização
limitada a 2 (dois) anos, bem como são considerados bens permanentes aqueles
que, em razão de seu uso normal, não perdem sua identidade física e/ou tem uma
durabilidade superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo Único. Não será objeto da
análise da comissão, os materiais de consumo que são adquiridos, por meio dos
serviços prestados de manutenção de máquinas, equipamentos, veículos leves e
pesados, ou seja, os quais não transitam fisicamente pelo setor de
almoxarifado. A responsabilidade de conferência do referido objeto será do
fiscal (s) do (s) contrato(s).
Art. 3º O recebimento de
materiais ou bens permanentes será realizado por comissão de no mínimo 3 (três)
membros, conforme disposto no §8º, do artigo 15, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, designados e nomeados pelo Chefe do
Executivo Municipal, sendo que o quantitativo de membros irá variar de acordo
com as representações das Secretarias Municipais, dentre eles a indicação do
Presidente.
Art. 4º São atribuições da
Comissão de Recebimento de Materiais e bens permanentes:
§ 1º Conferir, no que
diz respeito à quantidade e à qualidade, o material entregue pelo fornecedor em
cumprimento ao Edital de Licitação, junto ao fiscal do contrato ou fiscal da
autorização de fornecimento, ora designado.
§ 2º Analisar, aceitar
ou recusar material e/ou bem permanente sempre que estiver fora das
especificações do Edital de Licitação ou em desacordo com a amostra apresentada
na fase de licitação.
§ 3º Expedir o Termo de
Recebimento Provisório (Anexo I), Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II) ou
o Termo de Rejeição de Produtos, (Anexo III), de acordo com as situações que se
apresentarem.
§ 4º Conferir se consta
nas notas fiscais a descrição correspondente a todos os elementos que compõem a
nota de empenho.
§ 5º Recusar nota fiscal
com caligrafias diferentes, rasuras, emendas ou com cores ou tipos diferentes
de canetas, bem como anotações avulsas em notas fiscais preenchidas à máquina,
por sistema de processamento de dados ou equipamento emissor de cupom fiscal,
devendo os seus dizeres e indicações estar bem legíveis.
§ 6º Verificar, caso
ocorra alteração na razão social, no CNPJ ou endereço da empresa e as notas
ainda não estiverem atualizadas, se a empresa contratada carimbou a nota fiscal
com a nova razão social e se estão em conformidade com a nota de empenho.
§ 7º Recusar o material
que não corresponda às especificações ou quantidades, estabelecendo prazo ao
fornecedor para regularização, informando os motivos justificadores da
devolução do bem, por meio do Termo de Rejeição de Produtos (Anexo III),
acompanhado do material e da nota fiscal.
§ 8º Requisitar o
pronunciamento de técnicos de outros órgãos, se necessário, para subsidiar a
comissão com as informações que permitam a avaliação mais segura da qualidade,
resistência do material entregue e sua conformidade com as especificações e os
termos ajustados na aquisição.
§ 9º Aferir se a
somatória dos valores totais de cada item coincide com o valor total da nota
fiscal e de empenho, no caso de entrega total.
§ 10 Solicitar a
substituição das notas fiscais para corrigir valores, quantidade e marca de
produtos, quando necessário.
§ 11 Compete ao Fiscal
do Contrato ou da Autorização de Fornecimento a comunicação ao Presidente que
convocará a Comissão para proceder à conferência dos materiais e/ou bens
adquiridos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento.
Art. 5º A Comissão de que
trata este Decreto será composta por servidores lotados nos diversos setores da
Prefeitura Municipal de Marataízes, que farão jus a gratificação no percentual
de 20%, conforme previsto anexo
VIII, do no art. 91 da Lei Municipal nº 1.355/2010.
Art. 6º Para compor a
Comissão de que trata este Decreto, ficam designados os seguintes servidores:
I - RENATO PEDREIRA NASCIMENTO - Mat. 1109608 - SEMAD
II - IARA ADAME MUQUI DA SILVA - Mat. 110392 - SEMASTH
III - ROSANE BIGHI OLIVEIRA DIAS - Mat. 109010V - SETRAN
IV - ALLAN JUNIO DA SILVA VIEIRA - Mat. 102429 - SEMAD
V - RODRIGO DA SILVA ESTEVÃO - Mat. 102198 - SEMAD
VI - SUELEN MACHADO DE CAMPOS - Mat. 109048 - SEMED
VII - GRAZIELE PORTO DA SILVA - Mat. 103299 - SEFIN
VIII - CAMILA BARCELOS THIENGO - Mat. 108075 - SEMGOV
XI - JULLIANA AMARAL DE AGUIAR - Mat. 007054 - SEMUS
X - DOMÁRIO MARVILA DO ROSÁRIO - Mat. 006057 - SEFIN
Parágrafo Único. Para a Presidência
da Comissão fica designado o Servidor Renato Pedreira Nascimento, Mat. 1109608
- SEMAD.
Art. 7º Recebimento é o ato
pelo qual o material ou bem adquirido é entregue pelo fornecedor aos Órgãos da
Administração Direta do Município no local previamente designado.
§ 1º Considera-se
provisório o recebimento quando da entrega do material pelo fornecedor.
§ 2º Considera-se
definitivo o recebimento após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo de
que trata o Anexo II deste Decreto.
Art. 8º A comprovação do
recebimento provisório é constituída pela assinatura do fiscal do contrato ou
fiscal da autorização de fornecimento, bem como a emissão do Termo de
Recebimento Provisório e serve apenas como ressalva ao fornecedor para os
efeitos da transferência de responsabilidade tratada no art. 8º deste Decreto,
bem como para aferir a data efetiva da entrega do material.
Art. 9º Após a verificação
da qualidade, da quantidade e da validade dos materiais e/ou bens adquiridos e
estando estes de acordo com as especificações exigidas, a Comissão deverá
emitir o Termo de Recebimento Definitivo (Anexo II).
Art. 10 O Termo de
Recebimento Definitivo (Anexo II) é o ato pelo qual a Comissão declara haver
recebido e aceito o bem que foi adquirido.
Parágrafo Único. A Declaração de
Recebimento Definitivo será anexada à nota fiscal para sua certificação pelos
respectivos ordenadores da despesa.
Art. 11 A certificação da
nota fiscal será feita pelo Secretário Municipal responsável pelo Órgão
solicitante da compra, mediante apresentação do Termo de Recebimento Definitivo
(Anexo II).
Parágrafo Único. Após a certificação,
a nota fiscal será encaminhada ao Setor de Contabilidade para liquidação e
pagamento da dívida junto ao fornecedor.
Art. 12 A não observância
de qualquer das normas ora consignadas acarretará apuração de
responsabilidades, observadas as disposições legais aplicáveis em cada caso.
Art. 13 Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto nº 2.361, de 17 de junho de
2019.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
Recebemos provisoriamente da empresa ____________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº ________, o (s) bem (os) discriminados na (s) Nota
(s) Fiscal (os) de no (s) ______, datada (s) de _____/_____/________, referente
(s) à Nota de Empenho nº ____________________
.
Marataízes-ES,
_____de _______________ de ________ .
Assinatura do
Emitente
Nome, cargo e
matrícula.
Assinatura do Fiscal
do Contrato ou AF
Nome, cargo e
matrícula.
Aos _____ dias do mês de __________________ do ano de ___________,
no (a)
____________________, situado (a) na _________, nº ________, Bairro
________, Município de Marataízes/ES, reunida a Comissão Especial de
Recebimento de Materiais e Bens Permanentes de Valor Superior, especificamente
designada para receber os materiais e/ou bens adquiridos com base na Nota de
Empenho abaixo indicada, deliberou pelo RECEBIMENTO DEFINITIVO dos materiais
e/ou bens discriminado (s) na (s) Nota (s) Fiscal (os) de no (s)_________,datada
(s) de _____/_____/______, da Empresa ___________________, referente (s)
à Nota de Empenho nº ____.
Marataízes-ES, _____
de ____________de _________.
_____________________________________________________
Assinatura do Membro
da Comissão
Nome, cargo e
matrícula.
_____________________________________________________
Assinatura do Membro
da Comissão
Nome, cargo e
matrícula.
_____________________________________________________
Assinatura do Membro
da Comissão
Nome, cargo e matrícula
Aos _____dias do mês de
do ano de ___________________, no (a), situado (a) na , no
__________________________________, Bairro __________________, Município de
Marataízes/ES, reunida a Comissão Especial de Recebimento de Materiais e Bens
Permanentes de Valor Superior, especificamente designada para receber os
materiais e/ou bens adquiridos com base na Nota de Empenho abaixo indicada,
deliberou pela REJEIÇÃO do (s) material (ais) e/ou bem (os) discriminado(s)
na(s) Nota(s) Fiscal(os) de no(s) _____________________________, datada
(s) de ______/______/______, da Empresa ________________________,
por não estar (em) em conformidade com as especificações da Nota de Empenho
e/ou Edital e/ou amostras fornecidas pela empresa, conforme detalhes a seguir
especificados.
Nota de Empenho nº______________________________
Especificações que motivaram a emissão do presente Termo de
Rejeição de Produtos:
_____________________________________
_____________________________________
Marataízes/ES,
______de ______de______.
_____________________________________________________
Assinatura do Membro
da Comissão
Nome, cargo e
matrícula.
_____________________________________________________
Assinatura do Membro
da Comissão
Nome, cargo e
matrícula.
_____________________________________________________
Assinatura do Membro
da Comissão
Nome, cargo e
matrícula.