DECRETO-N Nº 2.806, DE 19 DE JULHO DE
2021
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO ENCARREGADOS DE JULGAR EM SEGUNDA INSTÂNCIA OS RECURSOS DA JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL DE SAÚDE - JIFS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o inciso
II do Art. 96, da Lei Complementar nº 2.042 de 01 de abril de 2019, e conforme o
processo administrativo nº 69276/2021, decreta:
Art. 1º Fica alterada a
composição do órgão colegiado encarregado de julgar em segunda instância os
recursos da Junta de Impugnação Fiscal de Saúde em atendimento às Leis
Municipais identificadas no preâmbulo, passando a ser composta pelos membros
abaixo relacionados:
I - PRESIDENTE:
a) Rodrigo Athayde Mayrink - Procurador Municipal;
II - MEMBROS:
a) Eraldo Duarte Silva Junior - Secretário Municipal de Saúde;
b) Ayub Nassar Fraga - Coordenador da Vigilância Sanitária;
III - SUPLENTE:
a) Elizeu Machado Estevão - Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto-N nº 2.800, e
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.