DECRETO-N Nº 2.812, DE 29 DE JULHO DE 2021
ALTERA
DISPOSITIVOS DO DECRETO-N Nº 2.723, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no exercício de suas atribuições legais que dispõe a Lei Orgânica do município, decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do Art. 1º, do Decreto
Municipal 2.723, de 12 de janeiro de 2021, passando a viger com a seguinte
relação:
1 - Carla Távora
Brasil - Agente de Arrecadação; (NR)
2 - Felipe Contreiro Azevedo - Auditor Fiscal de Tributos;
3 - Sandro Luiz
Peixoto - Fiscal de Rendas
IV - 2º Suplente
1 - Gleice Martins
dos Santos - Agente de Arrecadação
2 - Adreia de Oliveira Lunz -
Auditora Fiscal de Tributos;
3 - Wyverton Costa Vieira - Agente de Arrecadação (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 29 de julho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.