O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município, e Lei Municipal nº 279/2000, decreta:
Art. 1º O pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, Taxa de Coleta de Lixo, Serviço Público e Contribuição de Iluminação Pública, referente ao lançamento do exercício financeiro de 2022, poderá ser realizado nas seguintes condições:
I - Pagamento em cota única com opção de 3 (três) vencimentos distintos e descontos escalonados:
a) 15% (quinze por cento) para pagamento até o dia 15 de abril de 2022; (Redação dada pelo Decreto-N nº 2.943/2022)
b) 10% (dez por cento) para pagamento até o dia 29 de abril de 2022;
c) 05% (cinco por cento) para pagamento até o dia 31 de maio de 2022.
II - Pagamento em 05 (cinco) parcelas iguais e consecutivas, já incluídas no carnê, com data de vencimento em:
a) 1ª parcela - 31 de março de 2022;
b) 2ª parcela - 29 de abril de 2022;
c) 3ª parcela - 31 de maio de 2022;
d) 4ª parcela - 30 de junho de 2022, e
e) 5ª parcela - 29 de julho de 2022.
Art. 2º O Pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais ou profissionais autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Fiscalização de Funcionamento poderá ser realizado nas seguintes condições:
I - Pagamento em cota única com vencimento em 04 de fevereiro de 2022, sem desconto.
II - Pagamento em 04 (quatro) parcelas iguais e consecutivas com vencimento em:
a) primeira parcela em 04 de fevereiro de 2022;
b) segunda parcela em 04 de março de 2022;
c) terceira parcela em 04 de abril de 2022, e
d) quarta parcela em 04 de maio de 2022.
Parágrafo Único. O boleto bancário, para pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de profissionais liberais e autônomos, da Taxa de Localização, Fiscalização e Funcionamento e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento deverá ser retirado pelo contribuinte junto ao Setor de Cadastro Econômico ou pelo site da Prefeitura Municipal de Marataízes, antes do seu efetivo vencimento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.