DECRETO-N Nº 2.899, DE 14 DE DEZEMBRO DE
2021
INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO ESTOCADOS EM ALMOXARIFADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei
orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituída a
Comissão de Inventário de Bens de Consumo do Fundo Municipal de Saúde de
Marataízes, estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:
1 - I - Tatiane Marques Batista - Matrícula nº 10.9282-01
2 - II - Joel Fonseca Júnior - Matrícula nº 10.9000-04
3 - III - Rogério de Souza Pinheiro - Matrícula nº 10.8669-04
Art. 2º A Comissão de
Inventário instituída terá as seguintes atribuições:
a) levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem
contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem
necessários à identificação de cada bem inventariado;
b) realizar conferência e verificação física, visando apurar, para
a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições
de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição,
movimentação e inventário;
c) relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro,
para providências cabíveis;
d) propor a complementação, retificação, atualização do registro e
das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens
inventariados;
e) elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações
pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES
nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.
Art. 3º A presente Comissão
não faz jus a qualquer gratificação pecuniária, considerando que os membros
prestarão serviço exclusivo durante a realização do Inventário.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 14 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Marataízes.