O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Capítulo IV, da Lei Municipal nº 2.249, de 17 de fevereiro de 2022, e ainda,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 19853/2022; resolve:
Art. 1º Nomear o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, composto pelos seguintes representantes:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Valquimar Gomes Constantino (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Flavio Altoé Fontes (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Carlos Henrique Marin (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Elaine Vanda de Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Secretaria de Finanças: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Maria das Graças Silva Fernandes (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Evaldo de Souza Maciel Filho (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Sidney Ribeiro Brandão (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Marcio Rodrigues dos Santos Cortezini (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Cooperativa dos Fornecedores de Cana-de-Açucar: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Ruann Henrique da Silva (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Aldinei Costa Silva (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marataízes: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Dayanes Marques Marvila Brandão (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Associação de Vendedores Autônomos de Marataízes-AVAMAR: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Joênio Natali Gomes (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Edna Gois de Oliveira Natali (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Associações de Hoteis e Pousada: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Élio José Gonsalves (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Paulo Matos Robles (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Câmara de Diretores Lojistas- CDL: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Titular: Ragson Leal Vieira (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Suplente: Gilmar Távora Sant'Ana (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)
(Redação
dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 13 de junho de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Marataízes.