DECRETO-N Nº 2.982, DE 13 DE JUNHO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Capítulo IV, da Lei Municipal nº 2.249, de 17 de fevereiro de 2022, e ainda,

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 19853/2022; resolve:

 

Art. 1º Nomear o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, composto pelos seguintes representantes:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Titular: Valquimar Gomes Constantino  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

Suplente: Flavio Altoé Fontes  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável:  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Titular: Carlos Henrique Marin  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

Suplente: Elaine Vanda de Almeida (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Secretaria de Finanças:  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Titular: Maria das Graças Silva Fernandes  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

Suplente: Evaldo de Souza Maciel Filho  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Sindicato dos Servidores Públicos de Marataízes: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Titular: Sidney Ribeiro Brandão (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

Suplente: Marcio Rodrigues dos Santos Cortezini (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Cooperativa dos Fornecedores de Cana-de-Açucar: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Titular: Ruann Henrique da Silva  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

Suplente: Aldinei Costa Silva  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marataízes:  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Titular: Dayanes Marques Marvila Brandão  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

Suplente: Maria de Fátima Carvalho Serafim  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Associação de Vendedores Autônomos de Marataízes-AVAMAR: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Titular: Joênio Natali Gomes  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

Suplente: Edna Gois de Oliveira Natali (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Associações de Hoteis e Pousada:  (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Titular: Élio José Gonsalves (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

Suplente: Paulo Matos Robles (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Câmara de Diretores Lojistas- CDL: (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Titular: Ragson Leal Vieira (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

Suplente: Gilmar Távora Sant'Ana (Redação dada pelo Decreto nº 3.088/2022)

(Redação dada pelo Decreto-N Nº 3.005/2023)

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 13 de junho de 2022.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.