O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências, para a Administração Direta, que garantam o encerramento do exercício financeiro de 2022 e a abertura do exercício financeiro de 2023, decreta:
Art. 1° Fica suspenso a partir de 22 de novembro de 2022 a reserva orçamentária para o exercício e fica fixado o dia 29 de novembro de 2022 para emissão de Nota de Empenho de quaisquer despesas. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.091/2022)
(Redação dada pelo
Decreto-N nº 3.081/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.077/2022)
§ 1º o disposto no caput deste artigo não se aplica às seguintes despesas:
I – De pessoal e demais encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;
II – Decorrentes de sentenças judiciais;
III – Financiadas com recursos de convênios e emendas parlamentares quando o município for o beneficiário;
IV – De amortização, juros e encargos da dívida pública;
V – Despesas destinadas ao cumprimento dos índices constitucionais, que terão prazo até 16/12/2022, para empenho;
VI – Despesas com estagiários;
VII – Eventuais Benefícios Sociais que terão prazo até 16/12/2022, para empenho;
VIII - Eventos de Natal e Réveillon, que terão prazo até 16/12/2022, para empenho;
IX – Despesas Essenciais para manutenção da máquina administrativa (água, energia, telefone, ...), que terão prazo até 16/12/2022, para empenho;
X – Despesas oriundas de emendas impositivas do Legislativo Municipal; (inclusão) (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.091/2022)
XI – Despesas contratadas para cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta, ou recomendações de órgão de controle externo; (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.091/2022)
§ 2º Após a data fixada no caput deste artigo, a Contabilidade somente poderá empenhar despesa para realização neste exercício, mediante autorização expressa do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 2º O Protocolo Geral e demais Setores/Secretarias do Município
não poderão receber solicitação de despesa, para realização no presente
exercício, após o dia 18 de novembro de 2022, excetuando-se as despesas
essenciais para a máquina administrativa como água, energia, telefone e outros;
(Redação
dada pelo Decreto-N nº 3.081/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.077/2022)
Art. 3° Ficam
vedadas: (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.081/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.077/2022)
I – A emissão de Ordem de Fornecimento a partir de 23 de
novembro de 2022; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.081/2022)
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.077/2022)
II – O recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 09 de dezembro de 2022;
Art. 4° Fica estabelecido o prazo de 09 de dezembro de 2022 para a entrega das prestações de contas, aprovadas pelo Ordenador de Despesa, na Secretaria Municipal de Finanças, referentes a convênios concedidos, devendo o saldo existente ser depositado em conta especifica a ser informada pela Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças;
Art. 5° Fica estabelecido também o prazo de até 16 de dezembro de 2022, para encaminhamento a Secretaria Municipal de Finanças de todos os processos referentes a despesas liquidadas, para contabilização neste exercício, devendo ser encaminhados, até essa data, também, todos os processos com empenhos de despesas não liquidadas, e reservas orçamentárias não empenhadas para anulação parcial ou total de empenho; em caso das Secretarias não apresentarem tal solicitação, serão anulados automaticamente, a partir desta data, os saldos de empenhos a liquidar e reservas orçamentárias a empenhar;
Parágrafo Único. Excetuam-se o disposto neste artigo, as despesas destinadas ao cumprimento de índices, as vinculadas a recursos de convênios, aos ajustes contábeis necessários e outras em caráter excepcional (definidos pela Secretaria de Governo).
Art. 6º O prazo limite para pagamento de despesas no exercício vigente, será o dia 23 de dezembro de 2022; excetuam-se do prazo estipulado no caput deste artigo aquelas previstas no artigo 1º deste Decreto; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.110/2022)
Parágrafo Único. O prazo para pagamento das despesas excetuadas no parágrafo § do Art. 1º (Incisos I, II, III, IV, VI), será o dia 26 de dezembro de 2022.
Art. 7º As despesas orçamentárias legalmente empenhadas e não pagas até 30 de dezembro de 2022, limitadas às disponibilidades financeiras correspondentes, por fonte de recursos, serão inscritas em Restos A Pagar distinguindo-se Restos a Pagar Processados dos Restos a Pagar Não Processados, conforme disposto no artigo 36 da Lei Federal 4.320/1964;
§ 1º As solicitações das Secretarias Municipais, para a inscrição de restos a pagar não processados, serão realizadas até 23 de dezembro de 2022, devendo as mesmas encaminharem à Contabilidade, processo aberto para esta finalidade e justificativa para tal, para despesas cujo serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado, entregue e aceito pelo contratante e que estejam com alguma pendência que impossibilite a sua liquidação no exercício de 2022, acompanhadas de justificativa fundamentada pelo Secretário da Pasta, bem como as despesas relativas ao Natal/Réveillon e outras de natureza contínua; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.110/2022)
§ 2º Os Restos a pagar não processados serão inscritos até o limite das disponibilidades de caixa em obediência à LRF, observada a ordem de chegada dos processos na Contabilidade;
§ 3º Os empenhos que não forem inscritos em Restos a Pagar não processados em razão da omissão de resposta no prazo solicitado, serão anulados pela Contabilidade, recaindo a responsabilidade pelo ato de anulação ao Titular da Pasta e ao Ordenador de Despesa;
§ 4º É vedada a inscrição em Restos a Pagar de empenhos de diárias e benefícios assistenciais eventuais e despesas de pessoal em geral, cabendo à contabilidade, promover sua imediata anulação.
§ 5º A geração das despesas classificadas como Restos a Pagar, no âmbito de cada Secretaria, é de inteira responsabilidade do Ordenador de Despesa e do Titular da Pasta, devendo cumprir o disposto neste Decreto, em observância aos Princípios da Anualidade do Orçamento e do regime de competência da despesa, conforme estabelecido no inciso II do artigo 35 da Lei 4.320/64, combinado com o artigo II do art. 50 da LC 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 6º A inscrição em Restos a Pagar de empenhos de diárias por estimativo das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Habitação e Trabalho, deverão ser analisados pela Secretaraia Municipal de Finanças em conjunto com a Secretaraia Municipal de Governo. (Dispositivo incluído pelo Decreto-N nº 3.110/2022)
Art. 8º Até o dia 13 de Janeiro de 2023, o Setor de Patrimônio e Almoxarifado da Prefeitura e da Secretaria de Saúde e Comissão de Inventário encaminhara a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Controle Interno, a relação de todos os bens móveis e imóveis com suas respectivas incorporações, desincorporações e alienações no exercício de 2022 e o inventario de todos os bens moveis e imóveis, bem como o estoque existente em 30/12/2022, contendo as informações de entradas e saídas, especificações, quantidade e valor, aquisições, baixa e correções, para que sejam incorporadas ao Balanço Geral do Município, o Ato de Designação da Comissão responsável pela elaboração dos inventários, bem como todos os dados exigidos pela IN TCEES 68/2020 (TERMOV, TERIMO, INVALM, TERALM, INVINT, COMINV);
Art. 9º Até o dia 13 de Janeiro de 2023, o Setor de Tributação, encaminhara a Contabilidade Geral do Município e Secretaria Municipal de Controle Interno, o Demonstrativo da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária do exercício de 2022, devidamente assinado pelo gestor e por profissional responsável do Setor, destacando o saldo inicial, inscrições no exercício, baixas por pagamento, baixas por cancelamento acompanhadas de documentação que comprove sua legalidade e motivação e o saldo final; além disso, deverá ser remetido quadro auxiliar demonstrando a dívida ativa em cobrança judicial e extrajudicial (DEMDATA), bem como o arquivo DEMDAT nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e IN TCEES 68/2020;
Art. 10 Até o dia 20 de Janeiro de 2023, a Procuradoria Geral do Município deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Controle Interno, todas as informações atualizadas, referente aos valores com a inscrição, baixa e pagamento de precatórios, evidenciando a política adotada pelo governo do município para o pagamento da dívida, na forma das disposições contidas no artigo 100 da CRFB/88; as estratégias operacionais adotadas pela Procuradoria Jurídica no que se refere à recuperação dos créditos tributários municipais, bem como valores de ações cíveis e trabalhistas com probabilidade de se tornarem um passivo reconhecido em atendimento a IN TCEES 68/2020, de competência da Procuradoria Jurídica;
Art. 11 Para subsidiar a elaboração do relatório e parecer conclusivo exigidos pela IN TCEES 68/2020, O Setor de Contabilidade deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Controle Interno todos os documentos, relatórios e demonstrativos contábeis de encerramento de exercício com as devidas notas explicativas, relativo aos fatos que possam influir na interpretação do resultado do exercício, inerentes a PCA 2022, até o dia 07 de março de 2023, exceto por motivo de força maior;
Art. 12 Até o dia 17 do mês de março de 2023, o Órgão Central de Controle Interno encaminhara a Secretaria de Finanças, bem como ao Gabinete do Prefeito, o relatório conclusivo dos órgãos do sistema de controle interno sobre as contas apresentadas, de acordo com a Resolução n.° 182, art. 128, parágrafo único e, relatório sobre as auditorias realizadas, evidenciando-se as impropriedades detectadas e as providencias adotadas, com base na IN TCEES 68/2020;
Art. 13 Até o dia 27 do mês de janeiro de 2023, o Setor de Recursos Humanos deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, Secretaria de Governo e Secretaria Municipal de Controle Interno, o Instrumento Normativo Fixador dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, as fichas financeiras dos mesmos, cópia de leis e/ou normas legais contendo qualquer criação, alteração, reestruturação de cargos, carreiras, empregos públicos, funções, vantagens, adicionais, auxílios, reajustes salariais e revisão geral anual concedidas, editadas, sancionadas e/ou aprovadas em 2022; ainda deverá ser remetido relatório final de provisão de férias e décimo terceiro salário para contabilização, até o dia 30 de dezembro de 2022;
Art. 14 Até o dia 10 do mês de fevereiro de 2023, a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade e Secretaria Municipal de Controle Interno, Relatório contendo o cumprimento de programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e com o PPA, bem como as atas das audiências públicas promovidas ao longo do exercício, além do comprovante de realização pelo Poder Executivo que no final dos meses de maio, setembro e fevereiro, promoveu audiência pública na Câmara Municipal, demonstrando cumprimento das Metas Fiscais; na forma disposta pela TCEES 68/2020 (INCENTIVA, AVALIA);
Art. 15 Até o dia 27 do mês de janeiro de 2023, a Secretaria de Governo deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade e Secretaria Municipal de Controle Interno, Relatório contendo o atendimento das recomendações e/ou determinações contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo TCEES, bem como as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal, quando for o caso, bem como as Declarações referentes a Regime Próprio de Previdência e pagamento de aposentadorias e pensões conforme disposto pela IN TCEES 68/2020 (PROATU, DELREPI, DELPROG, DEMAAT, DELATU, SUSTEN,SUSPEN, DECPRO, LIMITA, CRONOS, PESS, LEIPESS, LEIDES, DELREP, DELCEDI, DECINAT, JUSTCRO, CRIA);
Art. 16 Até o dia 10 do mês de fevereiro de 2023, o Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças e Setor de Tributação deverá encaminhar ao Setor de Contabilidade, leis e normativos, bem como, os Demonstrativos que expressem as situações dos projetos e instituições beneficiadas por renúncias de receitas (DEMREN, DENRE, DEIMU, LCARE)), bem como do impacto socioeconômico de suas atividades, pela IN TCEES 68/2020;
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, deverá remeter também, no mesmo prazo, para atendimento ao RELGES (itens e, f, l, m e n) relatórios referentes a renúncia de receita, adoção de medidas de compensação para a renúncia da receita, desempenho da arrecadação das receitas municipais, política de recuperação dos créditos inscritos em Dívida Ativa, conforme disposto IN TCEES 68/2020.
Art. 17 Até o dia 24 do mês de fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho do FUNDEB, acerca das contas pertinentes do exercício de 2022, em atendimento ao disposto no art. 27, parágrafo único da Lei n° 11.494/2007 (Lei do FUNDEB) e na IN TCEES 68/2020;
Art. 18 Até o dia 24 do mês de fevereiro de 2023, a Secretaria Municipal de Saúde deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, o parecer emitido pelo Conselho de Saúde, acerca das contas pertinentes do exercício de 2022, em atendimento ao disposto na IN TCEES 68/2020;
Art. 19 Cabe aos Secretários Municipais a elaboração do Relatório de Gestão das Contas Municipais em atendimento a IN TCEES 68/2020;.
Parágrafo Único. Os Relatórios de Gestão deverão ser encaminhados a Secretaria de Planejamento, até o dia 09 de dezembro de 2022, em mídia magnética, no formato do programa Word, para consolidação dos relatórios.
Art. 20 Até o dia 24 de fevereiro de 2023 a Tesouraria deverá apresentar a Contabilidade, na forma da IN TCEES 68/2020, os extratos Bancários relativos ao mês de encerramento do exercício, os extratos bancários relativos ao mês de encerramento do exercício das contas vinculadas às despesas com Saúde e Ensino com suas conciliações bancárias;
Art. 21 Fica o Setor de Contabilidade autorizado a promover, ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício;
Art. 22 O Setor de Contabilidade deverá consolidar e remeter através do CIDADESWEB- TCEES, os dados emitidos pelos diversos setores do Poder Executivo bem como os dados contábeis que compõem a Prestação de Contas Anual do exercício de 2022, devendo remetê-la até 30/03/2023;
Art. 23 Os Setores de Contabilidade e Tesouraria ficará apenas com expediente interno para adequação aos controles determinados pela LC 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, IN 68/2020 TCEES, encerramento do exercício de 2022 e abertura do exercício de 2023, no período de 26/12/2022 a 27/01/2023;
Art. 24 As situações excepcionais, serão submetidas a Secretaria de Governo e, se for o caso, deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo;
Art. 25 Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,
Marataízes/ES, 05 de setembro de 2022.
JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.