DECRETO-N Nº 3.035, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

 

“INSTITUI A COMISSÃO DE INVENTÁRIO DE BENS DE CONSUMO ESTOCADOS EM ALMOXARIFADO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Inventário de Bens de Consumo do Município de Marataízes, estocados em almoxarifado, com a seguinte composição:

 

I - Renato Pedreira Nascimento – Matrícula 10960804; (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.383/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.097/2022)

 

II - Roner Silva Pascoal – Matrícula 10813101; e (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.383/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.097/2022)

 

III - Jonas Pereira – Matrícula 10141201. (Redação dada pelo Decreto-N nº 3.383/2024)

(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.097/2022)

 

Art. 2º A Comissão de Inventário instituída terá as seguintes atribuições:

 

a) Levantar os saldos de estoques no almoxarifado, emitindo listagem contendo especificação, quantidade em estoque e outros dados que se fizerem necessários à identificação de cada bem inventariado;

b) Realizar conferência e verificação física, visando apurar, para a totalidade dos bens estocados, a exatidão dos saldos físicos e as condições de segurança, saneamento, disposição na área, de modo a facilitar a expedição, movimentação e inventário;

c) Relacionar e identificar eventuais bens sem o devido registro, para providências cabíveis;

d) Propor a complementação, retificação, atualização do registro e das especificações e proceder qualquer outra anotação relacionada aos bens inventariados;

e) Elaborar Termo Circunstanciado contendo todas as informações pertinentes aos bens em almoxarifado em consonância a Instrução Normativa TCEES nº 68/2020 alterado pela Portaria Normativa 88/2021.

 

Art. 3º Os membros da Comissão supracitada farão jus ao recebimento de gratificação de 20% (vinte por cento), nos termos do Art. 91 e Anexo VIII da Lei Municipal nº 1355, de 14 de dezembro de 2010.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 14 de setembro de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEIRO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.