DECRETO N Nº 3.077, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
RETIFICA O DECRETO N Nº 3.026/2022 QUE DISPOS SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E A ABERTURA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Marataízes; Resolve:
Art. 1º Retificar os art. 1º, 2º e inciso I do art. 3º do Decreto-N nº 3.026, de 05 de setembro de 2022, que dispôs
sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022 e a abertura do exercício
financeiro de 2023, passando a viger com as seguintes alterações:
Art. 1° Fica suspenso a
partir de 21 de novembro de 2022 a reserva orçamentária para o exercício e fica
fixado o dia 29 de novembro de 2022 para emissão de Nota de Empenho de
quaisquer despesas.
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I – A emissão de
Ordem de Fornecimento a partir de 23 de novembro de 2022;
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Art. 2°
Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Marataízes/ES, 17 de
novembro de 2022.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.