O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições dos artigos 306 e 387 da Lei n° 279 de 15 de março de 2000 e art. 1° da Lei 214 de 31 de dezembro de 1998, decreta:
Art. 1° A solicitação e concessão de espaço gastronômico para o 4º Festival de Inverno de Marataízes se dará na forma do disposto no presente Decreto.
Art. 2° A análise para a concessão de licença será realizada pela Fiscalização de Posturas, Fiscalização Tributária e Setor de Cadastro Econômico do município, expedida a licença, esta terá validade de 24 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2023.
Art. 3° O empreendedor interessado em participar do 4º Festival de Inverno de Marataízes, deverá protocolizar através do protocolo presencial ou eletrônico, no período de 04 de agosto a 08 de agosto de 2023, o requerimento da Anexo I devidamente preenchido, bem como os seguintes documentos:
I - Cópia do RG do interessado;
II - Cópia do CPF do interessado, ficando dispensado se este constar no RG;
III - Quando requerido por terceiros, procuração acompanhada de cópia do RG e CPF do procurador;
IV - Cartão do CNPJ
V - Para os concorrentes as vagas de cerveja artesanal, necessitando constar a atividade relacionado a fabricação ou comercialização de cerveja artesanal no CNAE.
VI - Carteira de Artesão emitida pela ADERES (no caso de item VI do art. 6).
§ 1° Só será permitido um requerimento por pessoa.
§ 2° A presente concessão não ultrapassará a data do evento, devendo a estrutura e equipamentos serem retirados em até 24 horas a após a data do término.
Art. 4° Serão habilitados os que estiverem dentro do número de vagas estabelecidas no art. 6º, e atenderam todas as exigências deste Edital.
§ 1º A seleção dos empreendedores se dará pela análise da ficha de inscrição (anexo I), onde será avaliado:
I - Produtos a serem comercializados;
II - Valores;
III - Formas de pagamento;
§ 2º A análise e avaliação da Ficha de Inscrição será de competência da Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 5° A fiscalização municipal conferirá a procedência dos artigos comercializados, sendo obrigatória a apresentação das respectivas Notas Fiscais destes ou outro documento equivalente.
Art. 6° Considerando, as atividades passíveis de liberação e concessão de Alvará Eventual para o 4º Festival de Inverno de Marataízes, serão para as seguintes atividades:
I - Restaurante de Frutos do Mar – 01 vaga;
II - Restaurantes de Petiscos e Carnes – 01 vaga;
III - Estande de Frios e Embutidos – 01 vaga;
IV - Estande de Vinhos, Licores e Cachaça Artesanal – 01 vaga;
V - Estande de Cerveja Artesanal – 02 vagas;
VI - Estande de Artesanato – 01 vaga;
VII -Estande de Drinks – 01 vaga.
§ 1° Compreende-se como cerveja artesanal o comércio de cerveja registrado junto ao Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que serve aludida cerveja expressamente em forma de chopp.
§ 2º Quanto ao Estante de Artesanato só serão aceitas peças que de produção manual e que remeta a identidade Cultural de Marataízes, não sendo permitido a venda de produtos industrializados de qualquer natureza.
§ 3° Os Estandes serão padronizadas no tamanho de 3,00 metros por 3,00 metros, as estruturas dos Estandes serão fornecidas pela Prefeitura Municipal de Marataízes.
§ 4° Ao presente Decreto não se aplica as isenções previstas na Lei n° 211/1998 e Lei n° 279/2000
§ 5º No Estande de Drinks não será permitido a venda de cerveja em lata, garrafa, long neck ou em qualquer outra apresentação.
Art. 7° Os locais destinados aos empreendedores regulados por este Decreto serão determinados pela Fiscalização de Posturas e Secretaria Municipal de Turismo, obedecendo as seguintes condições:
I - Exercer suas atividades nos termos da autorização do Município de Marataízes–ES;
II - Zelar pela segurança e bem-estar dos clientes;
III - Ser responsável pela segurança, limpeza e conservação do espaço por ele utilizado, recolhendo e dando a destinação adequada aos resíduos gerados por sua atividade e clientes;
IV - A estrutura ou outro equipamento não poderá perfurar ou danificar de outra forma o espaço público a fim de facilitar sua instalação no local, devendo o mesmo se adequar ao espaço no estado em que o Município forneceu;
V -Não é permitido ao licenciado alterar o local que lhe é designado para trabalho, reservado a administração pública o direito à alteração do local conforme melhor entendimento, sem que por isso, caiba ao licenciado direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
VI - Poderá a Secretaria Municipal de Turismo e o setor de Fiscalização de Posturas locar os licenciados em locais distintos, exercendo a administração pública o poder discricionário, pautados na oportunidade e conveniência para a melhor organização do evento.
VII - Não será permitida a utilização de equipamentos de sonorização pelos licenciados, ficando restrito apenas para a municipalidade.
Art. 8° Na infração a qualquer dispositivo deste Decreto será imposta, cumulativamente, as seguintes sanções:
I - Aplicação de multa, na forma do art. 7º da Lei Nº 752 de 31 de dezembro de 2003 (Código Municipal de Posturas), no artigo 368 da Lei Nº 279 de 15 de março de 2000 (Código Tributário Municipal), e, no artigo 33 da Lei Complementar Nº 2.042 de 01 de abril de 2019 (Código Sanitário de Municipal).
II - Apreensão das mercadorias ou objetos;
III - Cassação definitiva da licença;
Art. 9º Para fiel cumprimento deste Decreto, atuarão na aferição se as normas estão sendo observadas a fiscalização de posturas, vigilância sanitária, fiscalização tributária e a guarda municipal.
Art. 10 Este Decreto não revoga as disposições contidas no Código de Postura e no Código Tributário Municipal, podendo ser utilizadas subsidiariamente.
Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 04 de agosto de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO: __________________________________________________
DATA NASC.: _____/_____/_____ SEXO: M ( ) F ( )
RG: __________________________________CPF: _____________________
NACIONALIDADE: ___________________________
ESTADO CIVIL: ______________________________
CARTEIRA DE ARTESÃO (no caso de item VI do art. 6º)________________
TELEFONES:____________________________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________________Nº________BAIRRO:_________________________________________ CIDADE:_____________________________________ UF: _______________
CEP: ______________________
PONTO DE REFERÊNCIA:_________________________________________ _________________________________________________
DADOS DA EMPRESA
NOME DA EMPRESA:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
INSCRIÇÃO DO CNPJ:______________________________________________________________________________
ENDEREÇO:_____________________________________________________________________________________________________________________Nº__________ BAIRRO:_____________________________
CIDADE: _____________________ UF: ________ CEP: _________________
PONTO DE REFERÊNCIA: ________________________________________
Descrição de Produtos - (Descreva os tipos de produtos (anexar fotos) | os valores)
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________
Energia utilizada: ( ) 110 ( ) 220 Carga: ________________________________
Equipamentos Utilizados:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Formas de pagamentos aceitos no festival: Débito ( ) Crédito ( ) Dinheiro ( ) PIX ( )
Marataízes/ES, _______ de _____________________ de 2023.
____________________________________________
ASSINATURA DO PROPONENTE
(Redação dada pelo Decreto-N nº 3.225/2023)
NÚMERO DE VAGAS E VALORES
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
VAGAS |
VALOR |
|
Restaurante de Frutos do
Mar |
01 |
R$ 300,00 |
|
Restaurantes de Petiscos
e Carnes |
01 |
R$ 300,00 |
|
Estande de Frios e
Embutidos |
01 |
R$ 200,00 |
|
Estande de Vinhos,
Licores e Cachaça artesanal |
01 |
R$ 200,00 |
|
Estande de Cerveja
Artesanal |
02 |
R$ 200,00 |
|
Estande de Artesanato |
01 |
R$ 100,00 |
|
Estande de Drinks |
01 |
R$ 150,00 |
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 04 de agosto de 2023.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.