DECRETO-E Nº 549, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

 

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal; e

 

CONSIDERANDO os Processos nº 024335/2017 e nº 022902/2017; decreta:

 

Art. 1º Fica designada a Comissão Especial de Sindicância, composta pelos servidores abaixo relacionados, para apurar os fatos relacionados nos processos nº 024335/2017 e 022902/2017. (Redação dada pelo Decreto-E nº 550/2017)

 

Presidente: Mônica Pereira Conceição – Superintendente de Assistente Social;

 

Membro: Leandro Sá Fortes – Procurador Municipal; e

Membro: Débora Nunes Fernandes – Diretora das Unidades ESF.

 

Art. 2º Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entenderem pertinentes.

 

Art. 3º A Sindicância terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a conclusão de seus trabalhos e emitir o relatório final, a partir da publicação deste Decreto.

 

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.