DECRETO E Nº 553 DE 03 DE JULHO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro
de 1997, artigo 229 e seus parágrafos,
decreta:
Art. 1º Ficam nomeados
membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar
irregularidades no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, os
seguintes servidores:
I – PETRUSKA VEIGA SOARES – Oficial Administrativo - Matrícula nº
000283;
II - SHAYRA BERNARDO LAYBER – Agente de Atendimento ao Público -
Matrícula nº 101639;
III – GRETH SILVA DA
COSTA – Fiscal de Obras e Posturas - Matrícula nº 104622.
Parágrafo Único. Fica designada
Presidente da Comissão a servidora Petruska Veiga
Soares, qualificada no inciso I.
Art. 2º A Comissão ora
constituída atuará em todos os processos que venham a ser instaurados a partir
desta data, bem como naqueles instaurados em data anterior, responsabilizando-se
por sua conclusão, sem prejuízo de quaisquer procedimentos em curso.
Art. 3º A Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar, no âmbito de sua atuação e cumprimento de seu
mister, poderá utilizar-se de todos os recursos e meios legais, previstos em
Leis e regulamentos editados ou que venham a ser editados no Município de
Marataízes.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ROBERTINO BATISTA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.