DECRETO-E, Nº 560 DE 21 DE AGOSTO DE 2017.

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA DO MUNICÍPIO AFETADA POR EROSÃO COSTEIRA/MARINHA – CÓDIGO 1.1.4.1.0 – COBRADE, CONFORME IN/MI 02/2016. (Redação dada pelo Decreto-E nº 562/2017)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 01/2002, pela Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e

 

CONSIDERANDO a ação erosiva do mar que atinge o litoral do município de Marataízes, especialmente no trecho de Lagoa Funda ao Xodó;

 

CONSIDERANDO que já foram executadas obras paliativas a fim de retardar o avanço das erosões, como enrocamentos, contenções e aterros. Entretanto a erosão tem acelerado consideravelmente nos últimos meses trazendo gravidade aos moradores e usuários das vias do entorno da orla;

 

CONSIDERANDO que o município já solicitou apoio ao INPH - Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias, sediada na Cidade do Rio de Janeiro, a fim de auxiliar nas ações decisórias e eficazes para o problema apontado;

 

CONSIDERANDO que nesta semana, o Instituto Nacional de Meteorologia emitiu alerta de ventos fortes para o litoral sul do Espirito Santo e a situação na orla do Município se agravou com as fortes ondas atingindo as áreas em erosão; e

 

CONSIDERANDO que o parecer da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, corroborado com o Laudo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de Situação de Emergência, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em toda a orla do Município de Marataízes, especialmente na área compreendida entre a orla de Lagoa Funda (Nova Marataízes), da lateral esquerda (sul) do último píer semicircular erigido pelo Estado até o extremo sul onde a lagoa desemboca no mar, em virtude do desastre classificado e codificado como Erosão Costeira/Marinha – 1.1.4.1.0.

 

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras Urbanos, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

 

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

 

I - penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

 

II - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

 

Parágrafo Único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.