DECRETO E Nº 602, DE 13 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DA 2ª COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, EM EXERCÍCIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar nº 053, de 09 de outubro
de 1997, artigo 229 e seus parágrafos,
decreta:
Art. 1º Ficam nomeados
membros da 2ª Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para
apurar irregularidades no serviço público municipal, no âmbito do Poder
Executivo, os seguintes servidores:
I – VÂNIA MARA LAURINDO GOMES - Agente de Serviços
Administrativos - matrícula 108699;
II – KARLA DA SILVA LIBERATO – Agente de Serviços Administrativos -
Matrícula nº 105315;
III – CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIRO – Secretária Municipal de
Governo - Matrícula nº 106419.
Parágrafo Único. Fica designada
Presidente da Comissão a servidora Vânia Mara Laurindo Gomes, qualificada no
inciso I.
Art. 2º A Comissão ora
constituída atuará em todos os processos que venham a ser instaurados a partir
desta data, bem como naqueles instaurados em data anterior,
responsabilizando-se por sua conclusão, sem prejuízo de quaisquer procedimentos
em curso.
Art. 3º A Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar, no âmbito de sua atuação e cumprimento de
seu mister, poderá utilizar-se de todos os recursos e meios legais, previstos
em Leis e regulamentos editados ou que venham a ser editados no Município de
Marataízes.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 07 de agosto de 2018, revogados
as disposições em contrário, em especial o Decreto E nº 601 de 17 de julho de
2018.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 13 de agosto de 2018.