DECRETO-E Nº 618, DE 29 DE MARÇO DE 2019
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93, em
especial no artigo 51, decreta:
Art. 1º Para compor a
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Marataízes, como
membros titulares e suplentes, ficam nomeados seguintes servidores:
a) PRESIDENTE:
I - Oldair da Silva Ferreira – Mat. 108812.
b) MEMBROS:
I - Wesley Nunes
Paiva – Mat. 104746;
II - Thiago Santos Michalsky Pinto – Mat. 106471;
III - Evaldo Batista
da Silva – Mat. 110373;
IV - Maurinei Nunes de Souza – Mat. 000275;
V - Carolina Silva Nicoli – Mat. 108836;
VI - George Macedo
Vieira– Mat. 109639;
VII - Aécio Joaquim
Machado – Mat. 6028;
VIII - Thiago Nicácio de Oliveira – Mat. 107006;
IX - Marco Cesar
Nunes de Mendonça – Mat. 109474
X - Paulo Cesar
Figueiredo Marvila – Mat. 109705.
Parágrafo Único. Fica designado como
suplente do Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Marataízes o servidor George Macedo Vieira– Mat. 109639.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2019, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto-E Nº 610 de 03 de dezembro de 2019.
Gabinete do
Prefeito, Marataízes/ES, 29 de março de 2019.
ROBERTINO BATISTA DA
SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.