DECRETO-E Nº 727, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
DISPÕE
SOBRE A ADOÇÃO DE MEDIDAS INTERNAS ADMINISTRATIVAS, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
DECORRENTE DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O expediente dos
órgãos públicos municipais que estavam com suas atividades suspensas em
conformidade com o Decreto-E
nº 704/2020, voltam à normalidade a partir do dia 01 de setembro de 2020, com
a adoção de medidas de prevenção ao novo Coronavírus (COVID-19) de acordo com
os protocolos da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Ficam dispensados de
exercer as atividades laborais presenciais, sem prejuízo da remuneração,
durante a vigência deste decreto:
I - Servidores e estagiários que tenham 60 (sessenta) ou mais anos
de idade;
II - Servidoras e estagiárias grávidas;
III - Servidores e estagiários portadores de doenças respiratórias
e crônicas ou comprometedoras de imunidade, devidamente comprovadas por laudo
médico;
IV - Servidores e estagiários que utilizam medicamentos
imunossupressores.
§ 1º Os servidores e
estagiários enquadrados nos incisos II, III e IV deverão apresentar, documentos
médicos comprobatórios do seu enquadramento no respectivo grupo de risco, à
unidade administrativa de recursos humanos de sua lotação, que providenciará o
encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração, para fins de registro.
§ 2º O disposto neste
artigo não se aplica aos órgãos ou às entidades que, por sua natureza ou em
razão do interesse público, desenvolvam atividades de indispensável
continuidade, bem como aos servidores e empregados públicos municipais
especialistas da área de saúde.
Art. 3º Todo servidor
público municipal, bem como os estagiários que retornarem do exterior, seja por
gozo de férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à
Secretaria de Saúde do Município de Marataízes e permanecer em isolamento
domiciliar por 7 (sete) dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma
relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações da referida pasta.
Art. 4º Os Secretários
Municipais poderão estabelecer atividades a serem exercidas no sistema de
trabalho remoto, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das
entregas, para os servidores e estagiários abrangidos pelo Art. 2º e seus
incisos e parágrafos.
Parágrafo Único. Considera-se
trabalho remoto, o trabalho prestado remotamente por servidor público ocupante
de cargo efetivo ou em comissão, com a utilização de recursos tecnológicos,
fora das dependências físicas do órgão ou da entidade de sua lotação, e cuja
atividade, não constituindo por sua natureza trabalho externo, possa ter seus
resultados efetivamente mensuráveis, com efeitos jurídicos equiparados àqueles
da atuação presencial, nos termos deste Decreto.
Art. 5º Continuam suspensos
das suas atividades laborais, no período de 01 a 30 de setembro de 2020, os
servidores de Apoio Administrativo e de Apoio Operacional e Logístico das
Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em razão da suspensão das aulas
presenciais no mesmo período, ficando a titular da referida Pasta autorizada,
se necessário, elaborar escalas especiais.
Parágrafo Único. Se necessário, fica
a Secretária Municipal de Educação autorizada a editar Portaria para orientar a
Rede Municipal de Ensino em relação ao teor do "caput".
Art. 5º Continuam suspensos
das suas atividades laborais, no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de
2020, os servidores de Apoio Administrativo e de Apoio Operacional e Logístico
das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, em razão da suspensão das
aulas presenciais no mesmo período, ficando a titular da referida Pasta
autorizada, se necessário, elaborar escalas especiais. (Redação dada pelo Decreto-E
nº 732/2020)
Parágrafo Único. Se necessário, fica
a Secretária Municipal de Educação autorizada a editar Portaria para orientar a
Rede Municipal de Ensino em relação ao teor do "caput". (Redação dada pelo Decreto-E
nº 732/2020)
Art. 6º A Secretaria
Municipal de Administração é o órgão responsável por cumprir e fazer cumprir as
medidas internas administrativas deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Marataízes/ES, 31 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.