revogado pelo decreto-n nº 1.935/2017

 

DECRETO-P Nº 8.082, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no que dispõe a Lei Municipal nº 1.355/2010, e

 

CONSIDERANDO os Processos protocolizados sob nº 6524/2017, 6527/2017, 6531/2017 e 6532/2017; decreta:

 

Art. 1º Ficam designados, na Função de Coordenadores, os servidores pertencentes ao quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Marataízes, lotados na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme quadros a seguir:

 

I - COORDENADOR DO SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

 

SERVIDOR

CARGO

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

ITALO ROBERTO DELLABELLA ZUCOLOTO

ELETRICISTA

Coordenar os serviços de iluminação pública, junto aos eletricistas e ajudantes; Elaborar o Planejamento e distribuição dos materiais; Determinar os locais de execução dos serviços e distribuir as equipes; Verificar os pontos críticos para reparos na rede de iluminação pública, e Fiscalizar e acompanhar diariamente a execução dos serviços.

 

II - COORDENADOR DE INFRAESTRUTURA:

 

SERVIDOR

CARGO

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

MARCIEL MOREIRA CARDOSO

ENCARREGADO DE AUXILIAR DE SERVIÇO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Coordenar os serviços de patrolamento das vias públicas, aterros de ruas para nivelamento e obras para reparos das vias;

Coordenar a retirada de entulho das vias públicas, dentre outras tarefas correlatas;

Elaborar o planejamento dos serviços, com a responsabilidade de verificar a prioridade nos atendimentos, certificando-os quais vias possuem maiores problemas, e Fiscalizar e acompanhar diariamente a execução dos serviços.

 

III - COORDENADOR DA LIMPEZA PÚBLICA:

 

SERVIDOR

CARGO

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

ALEXANDRE RISPERI GARCIA

AUXILIAR DE SERVIÇO, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO

Coordenar os serviços referentes a limpeza pública municipal; Elaborar o planejamento e distribuição das equipes, determinando os locais e serviços a serem executados;

Verificar pontos críticos para realização de mutirões de limpeza, e Fiscalizar e acompanhar diariamente a execução dos serviços.

 

IV - COORDENADOR DA COLETA DE LIXO:

 

SERVIDOR

CARGO

ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

MARCELO MARCOS MARTINS ROCHA

OFICIAL DE OBRAS

Coordenar os serviços da coleta de lixo municipal; Elaborar o planejamento e distribuição dos servidores atuantes no setor, determinando as rotas e serviços a serem executadas; Verificar os pontos críticos para priorização do serviço; Registrar as reclamações e pedidos da população em relação a coleta de lixo, e Fiscalizar e acompanhar diariamente a execução dos serviços.

 

§ 1º Com a função para o qual é designado, fica o servidor com a responsabilidade de exercer além das atividades inerentes ao cargo no qual é investido, as atribuições descritas no caput deste artigo.

 

§ 2º Os servidores ora designados no caput deste artigo, farão jus a gratificação no percentual de 40% sobre seus vencimentos, de acordo com a Lei Municipal nº 1.355 de 14 de dezembro de 2010, em especial o Artigo 91.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagidos em 02 de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

ROBERTINO BATISTA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.