DECRETO-E Nº 809, DE 07 DE JULHO DE 2022

 

MINUTA DECRETO MUNICIPAL Nº DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES/ES, BEM COMO A COMPOSIÇÃO DE SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a comissão permanente responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Marataízes, em consonância com a Lei Nº 1.790/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que buscam a qualidade da educação;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo, Lei Orgânica Municipal e

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº. 2.545/2020, e Lei Complementar nº 2.187/2020; decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, que terá a responsabilidade de coordenação dos processos de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação. §1º A Comissão Permanente terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar informações, bem como realizar todos os procedimentos necessários para o fiel cumprimento de seus objetivos.

 

Art. 2º Ficam nomeados os representantes da Comissão Permanente de monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, que passa a ser composta pelos seguintes membros titulares:

 

1)   Coordenadores: (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

Representantes Pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação: (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

Erondina da Silva Paz Almeida(Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

Márcia Cristina Ribeiro de Souza Lyrio (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

 

2)   Corpo Técnico: (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

a)    Zeni Ribeiro Pereira – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico – Ensino Fundamental 1º ao 5º ano; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

b) Otoniel Silva Bertossi - II - Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pegagógico – Ensino Fundamental 6º ao 9º ano; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

c)    Alcineia Fernandes Brandão Sant’Anna – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Educação Especial; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

d) Mariza de Souza Pereira – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor Pedagógico da Educação Infantil; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

e) Celson de Souza Rosa Junior – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Programas e Projetos; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

f) Marilda de Paula Furtado – Representante do Conselho Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

g) Carolina Silva Nicoli – Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

h) Priscila Carvalho Sipriano - Representante Técnico da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

i) Saskya Veiga Soares – Representante do Setor de Busca Ativa da Secretaria Municipal de Educação; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 836/2023)

j) Fernando Santos Moura – Representante do Executivo Municipal; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 843/2023)

k) Patrícia Costa Rocha – Representante da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Inspeção Escolar; (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

(Redação dada pelo Decreto-E nº 845/2023)

l) Kelly Figueiredo Soares Fernandes – Representante da Secretaria Municipal de Educação. (Redação dada pelo Decreto-E nº 855/2024)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão Coordenadora do Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME:

 

I – Promover reuniões para estudo, análise e emitir parecer técnico relativo aos dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação sempre que solicitado ou se necessário;

 

II – Sistematizar os resultados da análise e avaliação dos dados por meio de relatório:

 

III – Elaborar e disponibilizar relatório semestral dos resultados do Monitoramento do Plano Municipal de Educação para Secretaria Municipal de Educação;

 

IV – Elaborar o Plano de Trabalho da referida comissão, com cronograma e apresentar a Secretaria de Educação, bem como promover sua reformulação, quando necessário;

 

V – Estudar, criar documentos e instrumentos necessários à execução das ações.

 

Parágrafo único. As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia a ser definido pelos Membros da Comissão Permanente, sendo que a supervisão dos trabalhos desempenhados será feita pelo Coordenador.

 

Art. 4º Em caso de falta injustificada e/ou não participação efetiva nos trabalhos, ficará a cargo da secretária da pasta indicar a imediata substituição dos membros.

 

Art. 5º Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME será gratificada nos termos da Lei Complementar nº. 2.127/2019, regulamentada pelo Decreto-N nº. 2.545/2020, no percentual limite estabelecido, dada a atividade ser de grande relevância pública a qual exige alto grau de conhecimento específico da matéria a ser debatida.

 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 07 de julho de 2022.

 

JOSÉ AMINTAS PINHEITO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL (INTERINO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Marataízes.